Fiquem atentos para a nova obrigação de envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST. Informamos e salientamos a importância de se preparar para este novo modelo do E- social, e conforme matéria já publicada em 08/11/2021 – https://sucotecontabilidade.com.br/saude-e-seguranca-do-trabalho-sst/, onde descrevemos um pouco sobre essa obrigatoriedade.
Á partir de janeiro de 2022, será exigido o laudo de Segurança do Trabalho para emitir a folha de pagamento dos empregados, esse laudo deve se realizado pelo engenheiro de segurança do trabalho através dos programas que têm por finalidade proteger a saúde e a integridade física do trabalhador. O laudo leva em consideração a limitação da jornada de trabalho, proteção a maternidade, ao trabalho noturno para mulheres e menores a idade mínima para admissão.
Sendo assim, o mês de dezembro torna – se o limite para providenciar os Laudos Técnicos da Segurança do Trabalho para o E-SOCIAL.
Cada programa tem por objetivo priorizar a segurança do trabalhador e resguardar o empregador em caso de processos / ou fiscalizações trabalhistas.
Caso a empresa não possua esses programas, deverá procurar uma empresa de medicina e segurança do trabalho para elaborar juntamente com um engenheiro de segurança, o mais urgente possível.
Com o intuito de lembrar a descrição básica dos programas e suas funções, segue:
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais são programas estabelecidos pelas NR-7 e NR-9, respectivamente, que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho.
O PCMSO é elaborado por médico do Trabalho e está voltado para o controle da saúde física e mental do trabalhador, em função de suas atividades, e obriga a realização de exames médicos admissionais, de mudança de função e de retorno ao trabalho, estabelecendo, ainda, a obrigatoriedade de um exame médico periódico.
O PPRA– Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: é elaborado por engenheiro do Trabalho ou técnico de Segurança do Trabalho e está voltado para controlar as ocorrências de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais os seguintes agentes: físicos, químicos e biológicos.
O PPP-Perfil Profissiográfico Previdenciário: é um documento que reunirá informações administrativas, ambientais e de monitoração biológica sobre as condições de trabalho em determinada empresa, a fim de que o empregado possa ter um histórico sobre sua vida profissional.
O LTCAT é um Laudo, elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se estes podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos. Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
Toda dúvida referente aos programas de saúde ocupacional e riscos no ambiente de trabalho, deverá ser solicitado ao engenheiro de segurança do trabalho e ao medico de segurança do trabalho, por isso estamos lhes orientando o procurar e manter os programas ativos e com relacionamentos mensais, com os profissionais capacitados para isso.
Fonte pesquisa: Assessoria Sucote
https://www.saudeocupacional.org/