Diante dos avanços tecnológicos, e das necessidades de responder as expectativas e necessidades dos usuários de informações, tanto de pessoas físicas, quanto pessoas jurídicas, atualmente, torna se necessário a obtenção do certificado digital.
Para fazer o certificado digital, ficou muito mais fácil, sendo possível até mesmo por videoconferência, que se tornou possível após a pandemia, pois antes era necessário o adquirente do certificado estar de forma presencial e com documentos originais e atualizados com menos de 10 ano de emissão.
Existem dois tipos de certificado, o da pessoa física, que é o e-CPF, e o da pessoa jurídica, que é o e-CNPJ. O e-CPF é utilizado principalmente para acesso à Receita Federal em relação ao Imposto de Renda, e para qualquer outro processo com órgão público, ou ainda operação com empresas privadas como contratos de câmbio e até mesmo contratos bancários. O e-CNPJ que é para empresas, é utilizada para transmissão e validação de todas as declarações necessárias aos sistemas de governo e também a tudo o que precisa de assinatura digital como pagamento de tributos, transições bancárias, comunicação com órgãos do governo, e contratos com empresas privadas.
Os modelos de certificado pode ser o A1 e o A3. Enquanto o A1 é armazenado diretamente no computador ou algum dispositivo móvel, como smartphone, com validade de 1 ano, o A3 é emitido e armazenado em um token, um cartão ou diretamente na nuvem com validade entre 1 a 5 anos.
O Certificado digital, que teve origem há muito anos, atualmente regulamentado pela Lei 14.063 de 23/09/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
O artigo primeiro desta lei já esclarece bem sobre o uso de recursos tecnológicos, “Art. 1 º Esta Lei dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos, com o objetivo de proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base nos incisos X e XII do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como de atribuir eficiência e segurança aos serviços públicos prestados sobretudo em ambiente eletrônico”.
O uso do certificado digital, vai muito além de assinaturas digitais e acesso a sites e plataforma do governo. O certificado digital em muitos casos, substitui a presença da pessoa (emissor) e facilita muitos processos, e com isso, também vem a responsabilidade de saber onde e com quem está a responsabilidade de analisar, conferir e efetuar os procedimentos que utilizam o certificado.
São várias as funções do certificado digital, ele permite a assinatura de documentos, a transferência de titularidade de veículos, a disponibilização da CNH Digital, abertura de contas bancárias e formalização de planos de saúde e tudo isso à distância, isso são apenas algumas das vantagens de adquirir um certificado digital. Além disso, a utilização do certificado gera economia de tempo e flexibilidade de movimentação de processos nas empresas e nos órgãos públicos.
Com o Certificado Digital, a pessoa ou a empresa não precisam estar representados presencialmente em cartórios para reconhecimento de firma, basta acessar o sistema de dados e assinaturas e pronto. Feito eletronicamente. Com ele é possível identificar com segurança o acesso de qualquer PF ou PJ a sistemas, e servem também para conferir a validade jurídica em contratos, procurações, notas fiscais eletrônicas, processos judiciais, prontuários médicos, entre outras aplicações.
O propósito desta informação é lembrar cada pessoa que possui certificado, que quando fornece o certificado para alguém, está dando a ela, algo maior que uma procuração, pois não estaria dando a ela poder para representar alguém, mas sim dando a ela o poder de agir como se fosse o próprio dono do certificado. Portanto cada um deve estabelecer critérios de utilização de maneiras a saber filtrar, as responsabilidade de cada usuário e formador de informação.
Fonte de pesquisa: Assessoria Sucote
https://fecopar.com.br/entenda-a-importancia-do-certificado-digital-para-voce-e-para-a-sua-empresa/
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