CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

A imagem promove o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e aborda a preservação de reservas naturais e a sustentabilidade. No fundo, há uma vasta paisagem rural ao entardecer, com uma plantação que se estende até o horizonte, sugerindo uma conexão com a terra e o meio ambiente. Ramos de árvores aparecem nas bordas superiores, reforçando o tema de preservação da natureza. No centro, o texto destaca o nome do programa, "CAR - Cadastro Ambiental Rural", seguido do subtítulo "Preservação das Reservas x Sustentabilidade", indicando um foco em equilibrar a conservação ambiental com práticas agrícolas sustentáveis.

Preservação das reservas e a sustentabilidade do homem!

 

Cadastro Ambiental Rural – CAR, é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais emitido por um profissional habilitado; engenheiro florestal. O CAR integra informações sobre as áreas de preservação permanente, reservas legais, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito, áreas consolidadas e áreas de interesse social e de utilidade pública.

A solicitação é feita online, através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) ou diretamente no site do IBAMA. É necessário fornecer informações detalhadas sobre a propriedade, incluindo a delimitação das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas protegidas.

A Lei 12.651/2012 em seu artigo 3º, inciso III, traz a definição de reserva legal da seguinte forma: “Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que tem a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa”.  

Esse artigo nos mostra uma ideia da importância da preservação ambiental junto a atividade econômica dentro da propriedade rural, em síntese, esse dispositivo impõe ao proprietário do imóvel rural, que este deve manter parte do seu território coberto de mata nativa, limitando-o a manuseá-la de forma sustentável.

A reserva legal impõe limites quanto ao uso da propriedade, e a retirada (desmatamento) dessa parte de mata nativa é vedada por lei. Esse limite se estende também para o possuidor, assim como qualquer ocupante da propriedade rural, seja pessoa física ou jurídica. É importante ressaltar que a Lei 12.651/2012 em seu artigo 17 § 1º diz que a exploração da reserva legal é permitida, mediante a autorização dos órgãos ambientais competentes.

É imprescindível que o proprietário rural, explore a atividade econômica na terra, garantindo a sustentabilidade através do bom uso, e da utilização das medidas estabelecidas em Lei para cumprir as disposições concernente as preservações das matas nativas, das Reservas Legais, bem como, beneficiar dos recursos naturais com responsabilidades, deixando-os para as próximas gerações.

Dúvidas? Procure os profissionais habilitados para isso.

 

Fonte: Assessoria Sucote