CERTIFICADO DE CADASTRO RURAL – CCIR

A não atualização do Cadastro do Imóvel Rural, gera no sistema uma pendência como Propriedade Improdutiva no CCIR, evite que isso aconteça com sua terra.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, trata-se de um documento de grande importância que contém informações precisas sobre o Imóvel Rural tais como: Localização Geográfica – tamanho – atividade praticada no Imóvel Rural (extração e exploração vegetal e animal etc.).

Ao tomar posse de um imóvel, seja por escritura de compra e venda e registro em matrícula, ou por títulos de posse, é necessário realizar o registro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), e as atualizações.

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é atualizado anualmente, através do sistema de Cadastro Nacional de Imóvel Rural, para informar as condições de uso, as alterações de atividades, e se houve transferência de proprietário.

Após a atualização de dados do imóvel, deve efetuar o pagamento da guia GRU, e somente após a compensação do pagamento é que fica liberado o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR. E a partir disso, o imóvel é considerado regular perante o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – CNIR. Numa amplitude maior, o CCIR é imprescindível para: Transferência – arrendamento – hipoteca – desmembramento como também o remembramento e partilha. Vale ressaltar que os bancos e agentes financeiros exigem o CCIR numa pretensão de adquirir um crédito. Corroborando com a regularidade do Imóvel Rural, propiciando segurança jurídica e possibilitando acesso às políticas públicas de concessão de crédito agrícola.

O CCIR é um documento obrigatório exigido através do decreto de nº 4.449 de 30 de outubro de 2002, traz em seu artigo 2º as diretrizes para o proprietário do Imóvel do Rural providenciar o CCIR sob a luz do § 3º do artigo 225 da Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973.

É importante saber que prazo para o produtor emitir o CCIR referente ao exercício 2024, findou-se em 18 de julho.  Para aqueles que ainda não fizeram, orientamos que procure fazer antes do dia 30/09/2024, para evitar maiores penalidades, como por exemplo a inviabilidade nos processos fundiários, financiamentos e captação de créditos.

Vale ressaltar que a não atualização do Cadastro do Imóvel Rural, gera no sistema uma pendência como Propriedade Improdutiva no CCIR, no campo classificação fundiária, o que pode possibilitar a liberação de tal imóvel para o sistema de reforma agrária.

“O TERMO “IMPRODUTIVO” NO CAMPO “CLASSIFICAÇÃO FUNDIÁRIA” INDICA QUE O IMÓVEL RURAL NÃO ATINGIU OS ÍNDICES QUE O CLASSIFICARIAM COMO PRODUTIVO, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO ARTIGO 6º DA LEI 8.629/93”.

Ficou com dúvidas? Procure um profissional qualificado e esteja sempre atualizado sobre os Imóveis Rurais.

Fonte: Assessoria Sucote