O HOMEM, A PROPRIEDADE RURAL E O USO DA TERRA

O homem e a relação com a propriedade rural e o uso da terra.

O Estatuto da Terra define sobre as distribuições da terra, do zoneamento e do cadastro, da política e do desenvolvimento rural, da tributação da terra e do imposto rural.

“Art. 12. À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei”.

Nestes dias falaremos um pouco sobre a relação do homem com a propriedade rural e o uso da terra. Explicaremos as responsabilidades dos proprietários de imóveis rurais e também os direitos de uso.

Resumidamente:

Para uma pessoa ter direito de uso sobre um imóvel rural é necessário possuir documentos de domínio, documentos em seu nome que expressam claramente esse direito. Além disso, é necessário manter atualizado os documentos do imóvel.

A ordem da organização cadastral dos imóveis rurais se inicia pelos seguintes:

1 – Escritura pública de compra e venda, o registro em cartório, que é o que determina quem tem o domínio e a propriedade.

2 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, este certificado deve ser emitido anualmente e tem taxas a pagar.

3 – Georreferenciamento com o objetivo de delimitar território demarcando as coordenadas de cada propriedade.

4 – CAR – Cadastro Ambiental Rural – através dele são gerados dados estratégicos para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa.

5 – ADA – Ato Declaratório Ambiental – é documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Ibama e das áreas de interesse ambiental que o integram para fins de isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), sobre estas últimas.

6 – DITR – Declaração de Imposto Territorial Rural – é uma declaração anual que gera o imposto para pagamento e nela é utilizada as informações contidas no ADA, no CCIR e no CAR, inclusive com inserção dos números de recibos de entrega destas declarações e isso contribui para a redução do valor do tributo.

Além disso, o produtor rural deve estar atento ao valor total da terra a ser declarado sobre o imóvel, pois, sobre ele é que aplica a alíquota do imposto. E esse valor da Terra, chamado de VTN tem tabela de valores mínimos aceitável pela Receita Federal. Portanto, devemos informar o valor pelo preço de mercado, e caso não tenha referência, deverá ser observado o valor mínimo,  pois, poderá informar valores maiores que os sugeridos pela tabela das prefeituras, homologadas pela  Receita Federal, mas se informar valores menor, terá penalidades.

Estamos à disposição para dúvidas, façam-nos uma visita.

Assessoria Sucote.