MULTAS E-SOCIAL SST

Com o propósito de auditar as informações relacionadas ao trabalhador, a Receita Federal informa que, a partir desta data, 15 de fevereiro de 2023, começam a ser emitidas as multas para as empresas que estão em desconformidade com os envios dos eventos do E-SOCIAL, relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.

A regularização dos Programas de Saúde Ocupacionais   é prevista pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Exames Médicos”,  de maneira a regulamentar os artigos 168 e 169 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT, ou seja, as empresas mesmo que tenham apenas um empregado estão desde a constituição da CLT em 22 de dezembro de 1977, obrigados a ter os programas de Saúde ocupacionais, PCMSO, PPRA (atualmente PGR) e LTCAT/LTIP.

Estamos a disposição para auxilia-los no que for preciso, para saber mais acesse matérias publicadas em nosso site já anteriormente

https://sucotecontabilidade.com.br/saude-e-seguranca-trabalhos-e-social/

https://sucotecontabilidade.com.br/saude-e-seguranca-do-trabalho-sst/

https://sucotecontabilidade.com.br/pgr-programa-de-gerenciamento-de-riscos/

 

 

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