Por meio da Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, é oficializada a substituição do PPRA pelo PGR a partir do dia 03 de janeiro de 2022. Vejamos alguns aspectos sobre essas mudanças e principalmente a implementação do novo laudo denominado PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que substitui o conhecido PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 09).
O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de trabalho. A substituição dos Programas não muda o foco principal ou o objeto da análise, sendo que em ambos os casos a intenção é analisar o ambiente corporativo, verificar eventuais exposições de riscos (físicos, químicos e biológicos) aos empregados a fim de minorar ou até mesmo anular seus efeitos.
O programa tem como objetivo principal, evitar e prevenir que acidentes ambientais aconteçam, que possam prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, portanto, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente. O risco pode ser minimizado, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.
Características do PGR
O PGR precisa conter pelo menos dois documentos obrigatórios, sendo eles, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, conforme dispõe o item 1.5.7.1 da Portaria SPREV/ME n° 6.730/2020. Esta documentação deverá ser elaborada em cumprimento as Normas Regulamentadoras, datados e assinados, pois é preciso estar sempre à disposição de empregados interessados e também para fins de eventual fiscalização do trabalho.
Qual a diferença do PGR para o PPRA:
- Abranger o gerenciamento de riscos ocupacionais, inclusive em pequenas e médias empresas e para Microempreendedores Individuais, os MEIs;
- Oferecer a possibilidade de prestação de serviços de informação digital;
- Trazer mais informações sobre capacitação e treinamentos em SST;
- Reduzir os custos que possam existir nas empresas através de uma abordagem menos burocrática e com prazo de renovação muito maior do que os demais programas sobre saúde e prevenção de acidentes nas empresas.
Não é novidade que todos os critérios trabalhistas têm sofrido atualização, passando a ser utilizado um padrão mais tecnológico. Nesse sentido, também foi garantido por meio da Portaria SPREV/ME n° 211/2019 a possibilidade de criação e assinatura eletrônica dos documentos relacionados à Saúde e Segurança no Trabalho – SST.
É importante salientar que com o advento da digitalização desses processos, a fiscalização promete ser mais rígida a partir de agora do que no programa anterior pois acontece em tempo real, ou seja, por se tratar de um documento realizado de forma digital, as informações que estarão relacionadas ficarão disponíveis para os órgãos fiscalizadores em tempo real.
Fontes pesquisadas: Assessoria Sucote
http://www.econeteditora.com.br/index.asp?url=inicial.php
http://segmedcampos.com/blog/o-que-e-pgr-programa-de-gerenciamento-de-risco/
https://betaeducacao.com.br/o-que-e-pgr-conheca-o-programa/