TAC – BENEFICIO CAMINHONEIRO

O benefício caminhoneiro se trata de um auxilio destinado exclusivamente aos trabalhadores autônomos da categoria do transporte.

Os transportadores autônomos que não possuem esse cadastro, poderá realizar o mesmo dentro da data de 15/08 a 29/08/2022, fazendo jus ao recebimento das parcelas 01 e 02.

Para fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao CIOT ou MDF-e) deverá realizar por meio da Carteira de Trabalho Digital, no endereço https:// www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, ou no Portal Emprega Brasil, no endereço https:// servicos.mte.gov.br.

Os requisitos são ter o CPF, CNH regularizado e o registro nacional de transportadores rodoviários de cargas em situação “ativo” em 27 de julho.

Os cadastramentos realizados após esse prazo também receberão o benefício, porém sem as parcelas retroativas. Sendo pago os valores a partir da data da inscrição.

Os caminhoneiros podem realizar a consulta de seu cadastro e verificar sua situação dentro do portal emprega brasil, no endereço https://servicos.mte.gov.br .

Aqueles que estiverem com o cadastro suspenso ou pendente na ANTT, deveram se dirigir a agencia nacional de transportes terrestres ou consultar no endereço https://consultapublica.antt.gov.br/ ou pela Central 166 e efetuarem a regularização de suas informações.

Lembrando que o caminhoneiro deverá comprovar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício. Sendo necessário também informa o registro nacional de veículos automotores (RENAVAM) dos veículos cadastrados na ANTT.

Esse auxilio se trata de um diferencial devido ao aumento nos valores de petróleo, combustíveis e seus derivados, reconhecendo o estado de emergência e os impactos sociais devido elevação do preço dos biocombustíveis conforme a emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Para acesso dos meios de preenchimento da Autodeclaração do Termo de Registro do TAC será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro).

Selo prata é obtida através de uma conta criada com preenchimento de formulário on-line no aplicativo gov.br ou logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”, e a validação ocorre através do reconhecimento fácil com base das informações da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dados bancários e se for servidor público federal poderá utilizar o SIGESPE,;

Já para obtenção do Selo ouro é necessário certificado digital e sua validação facial ocorre através do banco de dados da Justiça Eleitoral ou com a utilização do certificado digital compatível com ICP-Brasil.

O benefício será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo CAIXA Tem.

É necessário acessar por meio do CAIXA Tem, no endereço eletrônico https://www.caixa.gov.br/caixatem/Paginas/default.aspx.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Sobre os critérios para o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC: https://www.gov.br/trabalho-eprevidencia/pt-br/assuntos/beneficio-caminhoneiro.

O Informações sobre os pagamentos disponíveis: Central 111 da Caixa.

O Sobre a regularidade do CPF perante a Receita Federal do Brasil: site da RFBJ https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS AUXÍLIO CAMINHONEIRO

Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc123.htm

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2022-08/caminhoneiros-ja-podem-fazer-autodeclaracao-para-receber-beneficio

https://www.gov.br/corregedorias/pt-br/assuntos/perguntas-frequentes/termo-de-ajustamento-de-conduta-tac

https://www.contabeis.com.br/noticias/52786/auxilio-caminhoneiro-autodeclaracao-deve-ser-feita-ate-18h-de-hoje-29/

https://www.youtube.com/watch?v=SNCFjKwKrCs

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/faq-tac-a5-completo.pdf

 

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