Começa hoje, nessa terça-feira dia 1° de novembro a 2ª etapa da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Febre aftosa de 2022 e segue até o dia 30 de novembro e cerca de 161 milhões de bovinos e bubalinos deverão ser vacinados, conforme publicados pelo INDEA/MT.
Em todos os estados brasileiros existem a obrigatoriedade da vacina, o que muda, as vezes é o prazo de vacinação. A estratégia de vacinação em alguns estados foi adotada em abril pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) com objetivo de equacionar a demanda de vacinas contra febre aftosa com o cronograma previsto de produção da indústria e, assim, garantir a oferta de vacinas para manter os índices satisfatórios e manter a imunidade do rebanho brasileiro.
Recomendamos aos nossos clientes a procurar o profissional responsável por esse setor, ou seja, o veterinário, para melhor proceder com essa reponsabilidade e obrigatoriedade, uma vez que, isso não é apenas uma obrigação governamental, mas também, gera benefícios de saúde para todo o rebanho e segurança sanitária.
Lembrando que todo procedimento adotado pelo produtor deve comprovado junto ao órgão executor de defesa sanitária animal de seu estado, além, do documento fiscal de compra de deve ser comprovando também na escrituração fiscal e no Imposto de renda do produtor. Conforme lei 10.486/2016 de 29 de novembro de 2.016.
Art. 20 São consideradas medidas obrigatórias de prevenção, controle e/ou erradicação de doenças das espécies animais, de acordo com as características e peculiaridades de cada doença e condições epidemiológicas vigentes:
I – imunoprofilaxia;
II – quimioprofilaxia;
III – adoção de medidas de biosseguridade e biossegurança;
IV – realização de exames ou provas diagnósticas;
V – saneamento.
Parágrafo único Os procedimentos e prazos para a execução das medidas descritas no caput ficam estabelecidos em normas vigentes.
Art. 21 Compete ao produtor providenciar a execução, custear, comunicar, comprovar exames e/ou provas diagnósticas, tratamento, administração de vacina ou soro e medidas de biosseguridade e biossegurança, em conformidade com as normas em vigência.
A declaração da vacina pode ser entregue de forma online ou, quando não for possível, presencialmente nos postos designados pelo serviço veterinário estadual nos prazos estipulados.
Caso não proceder com a regularização no prazo, o produtor sofrerá penalidades de multas, de acordo com a legislação da SEFAZ/MT.
“A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal), hoje equivalente ao valor em real, de R$ 219,59 por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias”.
FONTE: Assessoria Sucote
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