Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo:
Valor mensal: R$ 1.212,00
Valor/Dia: R$ 40,40
Valor/hora: R$ 5,51
Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2022.
MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(DOU de 31.12.2021)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte
MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ONYX LORENZONI