SALÁRIO MÍNIMO 2022

Foi publicado, no DOU de 31.12.2021, a Medida Provisória n° 1.091/2021, com os novos valores do salário mínimo:

Valor mensal: R$ 1.212,00

Valor/Dia: R$ 40,40

Valor/hora: R$ 5,51

Os novos valores são válidos a partir de 01.01.2022.

 

MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

(DOU de 31.12.2021)

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte

MEDIDA PROVISÓRIA, COM FORÇA DE LEI:

Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200° da Independência e 133° da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

ONYX LORENZONI

 

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