RESTITUIÇÃO DE AUXILIO EMERGENCIAL – QUEM DEVE FAZER?

O auxílio emergencial é um benefício que teve seu início no ano de 2020, a fim de conter as ações negativas que a pandemia do Covid-19 trouxe para a economia, afetando a vida dos brasileiros.

Esse auxilio teve o objetivo de fornecer um tipo de proteção àquelas pessoas que tinham rendas variáveis como o caso dos trabalhadores informais, Microempreendedores Individuais(MEI), autônomos e desempregados e assim terem melhor estabilidade financeira durante a pandemia.

Como o sistema era liberado através de aplicativo, com pouca informação a cerca da situação econômica da pessoa solicitante do auxílio, muitas pessoas que se inscreveram no sistema e recebem ao auxilio, não se enquadravam no status de emergente e por isso, quando entregaram a declaração de imposto de renda tiveram que devolver o valor recebido, na forma de pagamento de um DARF já emitido instantaneamente gerado junto com o recibo da entrega da declaração e a notificação da situação.

Segundo o Governo Federal, no ano de 2020 cerca de 7 milhões de pessoas estavam recebendo o auxílio emergencial de forma indevida, o que gerou um custo de R$ 54 bilhões ao Governo.

Para aqueles que não entregaram declaração de imposto de renda, mas governo identificou a irregularidade, está sendo emitido notificações de solicitações, onde os cidadãos que tiveram a renda no ano de 2020 maior do que o valor de R$ 22,8 mil e receberam o valor façam a devolução ao Governo, já que não se encaixavam nas regras para o recebimento. Além disso, os pedidos de devolução estão sendo feitos por aqueles que também receberam outros benefícios, como:

  • Aposentadoria;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda (BEM);
  • Cidadãos empregados no momento de receber o auxílio;
  • Ou com renda incompatível com a solicitada;

O não pagamento da devolução obrigatória do auxílio além de deixar o cidadão com o nome negativado conta com as seguintes consequências:

  • Dificuldade de conseguir empréstimos e financiamentos;
  • Impasses para abrir contas em determinadas instituições;
  • Possibilidade de não recebimento da restituição do Imposto de Renda;

As consequências por ter o nome registrado na Dívida Ativa são prejudiciais já que isso significa que o indivíduo está em dívida com o Governo Federal.

A regulamentação deste procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, são tratados nos art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, em que nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão, há necessidade de efetuar a restituição aos cofres públicos.

Para quem recebeu a notificação de devolução, o primeiro passo é conferir o número pelo qual a mensagem foi enviada, os canais oficiais de comunicação do Ministério da Cidadania possuem os números 28041 ou 28042.

Após conferir, você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) através do site de devolução e seguir o passo a passo preenchendo:

  • CPF do beneficiário;
  • Data de nascimento;
  • Clique em “Não sou robô”;
  • Clique em “Consultar”;
  • Escolha a parcela do auxílio que vai emitir;
  • Selecione o pagamento da GRU pelo banco desejado;
  • Emita a GRU;

 

Fonte: Assessoria Sucote

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