Com a notícia publicada no diário oficial do hoje dia 05/04/2022, pela Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022, que prorroga o prazo de entrega do imposto de renda 2022 de 29/04/2022 para 31.5.2022, os contribuintes podem se organizar com mais tempo a documentação necessária para a entrega da declaração.
Este ano, os contribuintes não esperavam num prazo tão curto, pelo fato de nos últimos dois anos o prazo para a entrega ter sido estendido para um prazo maior. Porém, agora com essa prorrogação de prazo não haverá motivos para atrasos.
Fique atento aos prazos das declarações que têm vencimentos em período igual ao do imposto de renda:
a) Declaração Final de Espólio, e
b) Declaração de Saída Definitiva do País, a ser apresentada pelas pessoas físicas residentes no Brasil que se retiraram em caráter permanente do território nacional, no curso do ano-calendário de 2021.
Fique atento também sobre as opções de pagamentos, que em decorrência da alteração do prazo de entrega, a opção pelo pagamento através de débito automático será permitida apenas para a declaração original ou retificadora apresentada:
a) até 10.5.2022, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e
b) entre 11.5.2022 e 31.5.2022, a partir da 2ª quota.
Se organize, procure se contador e declare! evite multas!
Fonte: Assessoria Sucote
Instrução Normativa RFB nº 2.077/2022.