REGULAMENTO INTERNO – UMA DAS FORMAS DE DECLARAR A IDENTIDADE EMPRESARIAL

Neste dia 02/04/2022 estivemos presente na Empresa Mocelini Odontologia, num delicioso café da manhã com toda a equipe maravilhosa e eficiente, conversando um pouco sobre o regulamento interno da empresa. 

Alguns empresários, não fazem o regulamento interno, por não tem conhecimento real e efetivo dos benefícios contraídos a partir da implantação de uma identidade profissional, de forma declarada em documentos de regulamento interno, onde cada pessoa que faz parte da empresa, ou que vier a fazer parte, seja, empregado ou terceirizados, fornecedores e clientes, possam reconhecer um padrão na conduta do negócio.

Vamos comentar aqui alguns dos itens que compõe um regulamento interno.

O regulamento interno de uma empresa visa criar condições indispensáveis de harmonia no ambiente de de trabalho, com o objetivo de proporcionar a todas as pessoas que trabalham em conjunto bom entendimento quanto as regras e conduta de procedimentos, de modo que aos colaboradores tenham bom desempenho das atividades diárias.

As ações reguladoras contidas no documento se estendem a todos os empregados, sem distinção de hierarquia, complementando os princípios gerais de direitos e deveres contido na Constituição Federal e Consolidação de Leis do Trabalho.

Nele traz a obrigatoriedade de cumprir e também o beneficio de prosperar na função em que for designado a fazer. É um documento de conhecimento geral na empresa e de cumprimento obrigatório a todos os empregados, sejam quais forem as categorias profissionais. E permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, e para os empregados que ingressarem após a implantação de regulamento interno deve aceitar, não sendo possível alegar seu desconhecimento.

É importante ressaltar que, a principal informação a conter no regulamento interno é a identidade da empresa, onde deverá ter clareza, do quadro que compõe a administração, a equipe de apoio e os terceirizados, a missão, a visão, os valores, a estrutura das rotinas, a qualidade que se espera no atendimento do cliente e as metas e objetivos em relação ao resultado, tanto financeiro, quanto de reconhecimento no mercado.

E também é importante que todos os envolvidos sejam treinados, para desempenhar as atividades diárias com habilidade, capacitação e satisfação, tendo o respeito ao cliente, vontade de fazer melhor, honestidade nos feedbacks, valorizar e respeitar ao ser humano e ter responsabilidades sociais, em relação ao que se propõe.

Dessa forma deixa claro a identidade de empresa e por isso, regulamenta os procedimentos a serem adotados, bem como os comportamentos a ser executados pelas pessoas que formam o corpo empresarial.

O regulamento interno pode ser feito de forma simples como, por exemplo, tratar de assuntos corriqueiros, mas que dê forma aos procedimentos e comportamentos:

DOS PROCEDIMENTOS

Em relação aos comportamento da aparência física:

O uso de uniforme fornecido pela empresa é obrigatório, bem como a limpeza e conservação;
A higiene pessoal deve ser realizada diariamente, unhas bem aparadas, os cabelos arrumados;
As mãos devem ser lavadas com frequência e sempre que definir ser necessário;
O uso de maquiagem e batom compõem o layout visual, podendo ser utilizados de forma diária com cores clássicas.
Os cabelos devem ser presos, podendo ser utilizados acessório próprios para compor o penteado.
Integram a identidade visual da empresa, a representação efetiva através da comunicação visual dos colaboradores, pois, a confiabilidade no procedimento e qualidade no atendimento ao cliente precisam estar refletidos ao primeiro contato do paciente.
Em cumprimento a NR (Norma Regulamentadora) 32, onde apresenta as regras e procedimentos de segurança no âmbito da saúde, determina que os acessórios como pulseiras, relógios, anéis, piercing, não estão autorizados o uso no posto de trabalho.

Em relação aos cumprimentos das DAS OBRIGAÇÕES
Todo o empregado deve cumprir expressamente o contrato individual de trabalho com zelo, atenção e competência profissional.
Todas as solicitações realizadas por superior hierárquico deverá ser atendida com presteza;
Sugerir medidas para maior eficiência do serviço, comunicando imediatamente qualquer irregularidade que ocorrer;
Zelar pelo ambiente de trabalho com o máximo capricho, visando a manutenção e asseio do local de trabalho, bem como nas demais áreas da empresa;
Zelar pela boa conservação dos aparelhos e máquinas ou qualquer outro equipamento que lhe forem confiado, informando imediatamente qualquer irregularidade ou dano que for percebida;
Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a dignidade
do cargo ocupado e com a reputação do quadro pessoal da Empresa;
Atender as normas de saúde e segurança de trabalho, utilizar todo o equipamento de proteção individual ou coletiva, fornecido pela empresa;
Realizar a função designada, sempre com colaboração a empresa e aos demais colegas, cultivando o espírito de empatia e comprometimento com o objetivo da empresa;
Informar ao departamento de Gestão de Pessoas, sempre que houver atualização nas informações pessoais, como estado civil, militar, aumento ou redução de membros da família, endereço;
Respeitar a honra, boa fama e integridade física de todas as pessoas com quem mantiver contato por motivo de emprego, trabalhando com empatia, verificando as irregularidades ocorridas e reportando ao superior responsável, para as providencias corretas;
Ter consideração com os demais trabalhadores, comportando-se de modo apropriado no local de trabalho, dentro dos padrões normais de cortesia e respeito ao próximo, como, por exemplo, não promover brincadeiras de mau gosto, algazarras, gritarias, fofocas, atropelos e uso de palavras de baixo calão;
Submeter-se ao PCMOS – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, vacinações, tratamento e medidas preventivas, sempre que para isso seja designado ou convocado.

Em relação ao HORARIO DE TRABALHO
O horário de trabalho, estabelecido de acordo com as conveniências de cada setor da empresa, deve ser cumprido rigorosamente por todos os empregados, podendo ser alterado pela Empresa sempre que se fizer necessário.

Em relação às Faltas – DA AUSENCIA JUSTIFICADA e SEM JUSTIFICATIVA
A ausência será considerada justificada de acordo com o Artigo 473 da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), na comunicação imediata e na apresentação de documentos que comprovem a necessidade da ausência, como atestado médico, certidão de nascimento, certidão de óbito, certidão de casamento. Os documentos comprobatórios devem conter assinatura e carimbo do responsável emitente, estar legível e sem rasuras.
A Convenção Coletiva da Categoria prevê ainda, as seguintes situações:
a) Por 3 (três) dias consecutivos em virtude de morte de filho, cônjuge ou companheiros;
b) Por 2 (dois) dias consecutivos em virtude de morte de irmão ou ascendentes, inclusive
Padrasto ou a madrasta, sogro e sogra;
c) Por 5 (cinco) dias consecutivos, em virtude de casamento.

Será considerada ausência sem justificativa, aquele em que não houver a comunicação prévia e não haver motivo previsto em lei, ou seja, se trata do período ou dia em que o empregado deixa de comparecer ao trabalho, tendo como consequência o prejuízo em sua remuneração referente ao dia da falta ocorrida e ao DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Em relação ao  PAGAMENTO E BENEFICIOS
A empresa efetuará o pagamento relacionado a remuneração, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária.

Em relação aos demais assuntos que ocorre na empresa, tanto para BENEFICIOS/DIREITOS quanto para OBRIGAÇÕES/DEVERES

Os empregados devem ler o Regulamento Interno, bem como estar atento as ordens de serviço, avisos, comunicados e outras instruções expedidas pelo empregador, sendo que um exemplar do Regulamento Interno deve se entregue ao empregado e outro estará arquivado na empresa, para devidas consultas, ou surgimento de dúvida no decorrer do cumprimento do contrato de trabalho.
As situações que por ventura não foram relacionadas no documento serão resolvidos a luz da legislação vigente e da CLT (Consolidação de Leis do Trabalho).

Fonte: Assessoria Sucote.

Foto autorizado: Mocelini Odontologia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *