As empresas que comercializam produtos como bebidas, perfumaria, combustível e autopeças, podem economizar impostos a partir da aplicação correta das aliquotas dos impostos de Pis e Cofins, utilizando de uma lista de produtos monofásicos.
No sistema de tributação monofásica, aplicada as alíquotas corretas em relação ao Pis e Cofins no cálculo do Simples Nacional, o valor economizado varia de acordo com o faturamento obtido pela sua empresa podendo haver uma redução de até 1,98 do total da receita auferida com a venda de produtos como bebidas, produtos de perfumaria, combustível e autopeças.
O regime monofásico de PIS e COFINS consiste em um regime diferenciado de tributação. Ela é uma modalidade de cálculo tributário com base na aplicação de alíquotas maiores e concentradas nas etapas de produção e importação, e em alguns casos no atacadista, desobrigando as etapas posteriores de comercialização. Foi criado para simplificar a fiscalização por parte da Receita Federal, na comercialização de produtos que têm muito “giro” dentro do mercado.
Essa tributação monofásica consiste em centralizar a tributação do PIS e da COFINS no início da circulação de mercadorias. Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, ter domínio sobre as regras é fundamental para reduzir os encargos tributários sobre as operações realizadas.
Para conseguir isso, a Receita determinou apenas um responsável pelo recolhimento dessas duas contribuições (famoso pagamento na fonte), isentando todos os demais agentes da cadeia tributária que comercializam esses determinados produtos de pagar o PIS e a COFINS.
A empresa optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/Cofins, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples Nacional, de forma a não haver tributação em duplicidade.
Dentre outros, são produtos com incidência monofásica do PIS e COFINS, segundo inciso IV do § 4 e inciso I § 4-A do art. 18, combinado com o § 12 do mesmo artigo da Lei Complementar 123/2006:
a) gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
b) produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI):
– 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56;
– 30.04, exceto no código 3004.90.46;
– 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00;
c) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da TIPI;
d) máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da TIPI;
e) pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras de ar de borracha da posição 40.13, da TIPI;
f) autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, e alterações posteriores;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
g) águas, classificadas nas posições 22.01 e 22.02 da Tipi;
h) cerveja de malte, classificada na posição 22.03 da Tipi;
i) cerveja sem álcool, classificada na posição 22.02 da Tipi e;
j) refrigerantes, classificados na posição 22.02 da Tipi.
Como calcular o Simples Nacional com PIS/COFINS Monofásico?
É necessário consultar as tabelas de produtos sujeitos ao regime monofásico no site da Receita Federal, para verificar se os produtos comercializados pela sua empresa estão sujeitos ao benefício.
Para cálculo do SIMPLES NACIONAL sob os produtos monofásicos, deve ser separado as receitas para que não seja calculado o valor referente ao PIS e à COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008. Feito isso, ainda para o cálculo é necessário também consultar nas tabelas do Simples Nacional para identificar a alíquota referente ao PIS e COFINS para removê-la do cálculo.
Após essas etapas citadas, é aplicado a alíquota após a exclusão dos percentuais destinados ao PIS e a COFINS na receita auferida pela venda de produtos sujeitos à apuração monofásica. A ideia de como é realizado o cálculo do simples nacional monofásico é a mesma para todos, mas é necessário fazer o controle de estoque e criar acumuladores para receberem o faturamento e a receita bruta.
Lembrando que somente as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, ou seja, que chegam a ter um faturamento de até R$4,8 milhões por ano, podem aproveitar do sistema monofásico.
Para conferencia se sua empresa se enquadra nesse benefício, segue link com a lista de produtos sujeitos ao regime monofásico: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1638 .
Fonte: Consultoria Sucote