QUANDO PODE SER FEITA CARTA DE CORREÇÃO PARA NOTAS FISCAIS

Quando pode ser feita?

A carta correção pode ser feita quando houver informações incorretas da nota fiscal emitida, permitindo que informações erradas sejam ajustadas, porém erros que alterem variáveis e dados conforme a legislação prevê não cabe carta correção.

O Art. 355 no § 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)

I – As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II – Os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;

III – A data da emissão ou de saída. A carta correção pode ser emitida pelo próprio sistema emissor da nota fiscal.

Após a emissão a carta correção pode ser consultada através no sistema da seguinte forma:

Acesse:

https://www.nfe.fazenda.gov.br

Vai até a opção serviços – Consulta NFe;

Preencha as informações com a chave da nota fiscal;

Depois de colocar a chave de acesso;

Marca as opções de não robô;

Digite os caracteres;

Selecione o certificado digital;

Consultar;

Pronto! Aí você encontra a carta correção nas informações complementares, vinculada a nota fiscal.

Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco, através de nossos canais de comunicação.

FONTE: Assessoria Sucote

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