Quando pode ser feita?
A carta correção pode ser feita quando houver informações incorretas da nota fiscal emitida, permitindo que informações erradas sejam ajustadas, porém erros que alterem variáveis e dados conforme a legislação prevê não cabe carta correção.
O Art. 355 no § 1° Fica permitida a utilização de carta de correção para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: (cf. § 1°-A do art. 7° do Convênio s/n°, acrescentado pelo Ajuste SINIEF 1/2007, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
I – As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – Os dados cadastrais, cuja correção implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – A data da emissão ou de saída. A carta correção pode ser emitida pelo próprio sistema emissor da nota fiscal.
Após a emissão a carta correção pode ser consultada através no sistema da seguinte forma:
Acesse:
https://www.nfe.fazenda.gov.br
Vai até a opção serviços – Consulta NFe;
Preencha as informações com a chave da nota fiscal;
Depois de colocar a chave de acesso;
Marca as opções de não robô;
Digite os caracteres;
Selecione o certificado digital;
Consultar;
Pronto! Aí você encontra a carta correção nas informações complementares, vinculada a nota fiscal.
Se precisar de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco, através de nossos canais de comunicação.
FONTE: Assessoria Sucote