Contabilidade de baixa de estoque por perdas e por doações.
Primeiramente, precisamos diferenciar Perdas Normais de Perdas Anormais. As primeiras são inerentes ao próprio processo de produção. São previsíveis e já fazem parte da expectativa da empresa, constituindo-se num sacrifício que ela sabe que precisa suportar para obter o produto, como é o caso de cortes, evaporação, etc., se integrando como custo do produto.
Já as perdas anormais ocorrem de forma involuntária e não representam sacrifício premeditado, como é o caso de incêndio, desabamento e até desorganização em controle interno.
Estas, por serem aleatórias e involuntárias, deixam de fazer parte do Custo da Produção e são tratadas como perdas do período, indo diretamente para Resultado, sem incorporar aos produtos, o que pode dar uma divergência das informações físicas com as informações contábeis, por isso é necessário emitir documentos que comprove a baixa pela perda do produto.
Para fazer a solicitação de baixa no estoque, é necessária emissão de notas fiscais para comunicar a baixa de estoque por perda com o CFOP 5927 – Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração.
O motivo da baixa de estoque deve estar no campo de informações complementares e deve estar lançado na escrituração fiscal no SPED. Deste modo, a Receita Federal terá o acesso dessas informações para que possa fazer o estorno do crédito do ICMS, pois não é possível cobrar o imposto se o insumo não foi vendido, mas foi, na verdade, perdido.
Todavia o empreendedor deve se atentar, antes da emissão de nota fiscal de baixa de estoque, se tem todos os documentos de comprovação da existência da perda.
O Decreto 9.580/18, define como o custo será integrado:
Art. 303. O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI)
II – das quebras ou das perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas:
- a) por laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, que especifique e identifique as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência;
- b) por certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndios, inundações ou outros eventos semelhantes; e
- c) por meio de laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável.
Contabilmente, as perdas de produtos serão lançadas debitando as perdas de estoques e creditando mercadorias para revenda.
A Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), em seu artigo 538 define doação da seguinte forma:
Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Para as notas de doações, utilizar-se-á o CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde).
Conforme a Resolução CFC n° 1.409/2012 que aprova a ITG 2002 (R1) – Entidade sem Finalidade de Lucros as receitas e as despesas devem ser reconhecidas, respeitando-se o regime contábil de competência.
Para o caso das doações e subvenções recebidas para custeio e investimento devem ser reconhecidas no resultado, observado o disposto na NBC TG 07 (R1) – Subvenção e Assistência Governamentais.
Contabilização por doação
D- Despesa com Doação (Conta de Resultado)
C- Estoque (Ativo Circulante)
Como o valor está sendo lançado na receita e na despesa, não afeta o resultado, a contabilização demonstra o registro da doação.
Contabilização por perdas
D- Despesa com percas e desperdícios (Conta de Resultado)
C- Estoque (Ativo Circulante)
Nesse caso há uma redução das receitas diretamente e afeta o resultado.
FONTE: ASSESSORIA SUCOTE
Sites pesquisados
Ministerio da Saude (saude.gov.br)
L8078compilado (planalto.gov.br)
Como contabilizar a perda de estoque? 5 perguntas e respostas (connectplug.com.br)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=38