OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS – REGISTROS DE LIVROS FISCAIS

O empreendedor brasileiro precisa estar atento em diversas áreas do seu negócio, e não bastando estar atento às responsabilidades de gestão operacional e financeira, é imprescindível que esteja atento às responsabilidades tributárias, tantas as obrigações principais, quanto as obrigações acessórias.

E só para esclarecer o conceito dessas obrigações tributárias, pode-se dizer em termos gerais que são assim definidas:

Obrigações principais, as obrigações de pagar tributos, e são determinados pela legislação dando obrigatoriedade aos cidadãos e empresas a efetuá-los diretamente ao Estado para custear as atividades do governo, podem ser chamados de impostos ou taxas.

Obrigações acessórias, as obrigações de informar através de declarações mensais, trimestrais ou anuais, mostrando todas as informações sobre as operações realizadas no estabelecimento, tanto em relação à produção e circulação de mercadorias, serviços, transportes e até mesmo as trabalhistas.

A responsabilidade em nosso país imposta sob a rotina de um empreendedor é grande, desde o momento em que ele decide se estabelecer. E é necessário que o empreendedor priorize o processo de contabilidade, dando atenção aos dados numéricos e interpretativos dos fatos, para que por meio dessas informações tenha segurança da rentabilidade, crescimento e continuidade do negócio.

Às vezes, fica complicado para o empreendedor pensar em relatórios tributários, quando está focado nos procedimentos de gestão, por isso, tenha calma! Os contadores estão aqui para te ajudar nisso! O importante é saber que as informações tributárias podem “te tirar do mercado”, talvez por dados mal interpretados que levam ao prejuízo, por ingerência e perder o direito de ter num regime de tributação com alíquotas mais acessíveis, e por tantos outros fatores.

O assunto aqui são os LIVROS FISCAIS, que muitos empreendedores dão a mínima importância, mas, eles são relatórios responsáveis para estruturar a apresentação do fluxo das entradas, saídas, serviços, apuração dos impostos, controle de estoques, entre outros, e são exigidos por lei, na forma de obrigações acessórias.

No estado de Mato Grosso a Lei que regulamenta as obrigações nesse sentido é a Lei 7098/1998 do dia 30/12/1998. Assim diz no Artigo 35 desta Lei.

“Art. 35 Os contribuintes e os responsáveis pelo pagamento do imposto ficam obrigados, em relação a cada um dos seus estabelecimentos, ao cadastramento na repartição fiscal a que estiver vinculado, à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, ao fornecimento de informações e atendimento das demais exigências previstas em normas complementares.

  • 1º A obrigação acessória deve ser cumprida ainda que se refira a operações ou prestações não tributadas ou isentas de imposto.
  • 2º As pessoas físicas e jurídicas, mesmo não contribuintes do imposto, ficam obrigadas a prestar as informações solicitadas pela fiscalização no interesse da Fazenda Pública”.

A lei 7098/1998, teve como base legal, conforme está escrito no Artigo 1º o Art. 155 do Constituição Federal.

“Art. 1º Esta lei dispõe, com base no art. 155, II, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, observadas as alterações que lhe foram conferidas pela Lei Complementar nº 102, de 11 de julho de 2000, sobre a consolidação das normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”.

E por fim o Decreto nº 2.212 de 20 de março de 2014, que é o que decretou o Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso, assim está escrito no Art. 1º;

“Art. 1° Este regulamento dispõe sobre normas e procedimentos referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, com base no art. 155, inciso II, da Constituição Federal, no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar (federal) n° 87, de 13 de setembro de 1996, na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, na Lei n° 8.797, de 8 de janeiro de 2008, observadas as alterações que lhes foram conferidas, nas demais leis, federais ou estaduais, que afetam o aludido imposto e o respectivo processo administrativo, bem como em atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, além de outros Atos editados tratando de matéria com reflexos no citado tributo. (cf. art. 1° da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.364/2000)”.

Como se vê, há base legal para exigibilidade das obrigações acessórias, pois, cada legislação que trata do assunto, partiu de uma anterior regulamenta, inclusive da carta magna, a Constituição Federal, onde ela mesmo trata no inciso II do artigo 5º “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.

Com isso, chegamos ao que de fato este assunto quer instruir, “OS LIVROS FISCAIS DE REGISTRO DE ENTRADAS, SAIDAS, INVENTÁRIOS E APURAÇÃO DO ICMS”.

As empresas contribuintes mato-grossenses de ICMS são obrigadas apresentar os seguintes livros de acordo com o Art. 388 do Regulamento do ICMS de 2014 ao fisco: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do ICMS.

‘‘Art. 388 Os contribuintes deverão manter, em cada um dos estabelecimentos, os seguintes livros fiscais, em conformidade com as operações e prestações que realizarem: (cf. incisos II, VI e VIII do art. 17 da Lei n° 7.098/98 c/c o art. 63 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o art. 87 do Convênio SINIEF 6/89 e respectivas alterações)

I – Registro de Entradas, modelo 1; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

II – Registro de Entradas, modelo 1-A; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

III – Registro de Saídas, modelo 2; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

IV – Registro de Saídas, modelo 2-A; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

V – Registro de Controle de Produção e de Estoque, modelo 3; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

VI – Registro de Selo Especial de Controle, modelo 4; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

VII – Registro de Impressão de Documentos Fiscais, modelo 5; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

VIII – Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

IX – Registro de Inventário, modelo 7; (modelo cf. Convênio SINIEF s/n°)

X – Registro de Apuração do IPI, modelo 8; (modelo cf. Ajuste SINIEF 3/78)

XI – Registro de Apuração do ICMS, modelo 9; (modelo cf. Ajuste SINIEF 3/78)

XII – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC; (modelo cf. Ajuste SINIEF 1/92)

XIII – Registro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, modelos A, B, C e D; (modelos A, B, C e D, cf. Ajuste SINIEF 3/2001)

XIV – Livro de Movimentação de Produtos – LMP. (modelo cf. Portaria DNC 5/96)’’

O Livro de Registro de entrada tem como objetivo de registrar todas as notas fiscais de entrada de mercadoria seja ela para revenda, material de uso e consumo, bens permanentes, aquisição de serviço de transporte e comunicação, devendo sua escrituração ser por ordem cronológica e separada por CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), conforme o art.390 do RICMS/MT.

O Livro de Registro de saídas tem como objetivo de registar todas as notas de saídas, mesmo que elas estejam cancelas ou inutilizadas, onde são observadas as codificações das operações, de acordo com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), conforme o art.391 do RICMS/MT.

O Livro de Registro de Inventário de como objetivo de registrar as mercadorias existentes no estabelecimento, de acordo com o Art.396 do RICMS/MT, sendo elas mercadorias para revenda, matéria prima, produtos intermediários, embalagens, produtos manufaturados e produtos em fabricação.

O Livro de Registro de Apuração de ICMS tem como objetivo os valores de débitos e de créditos fiscais referente ao ICMS, tendo como base as operações de entrada e de saída, e os valores são agrupados conforme o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), de acordo com o Art. 398.

Os livros devem conter menos que 500 folhas e tem um prazo de guarda e manutenção de 5 anos a partir do primeiro dia do exercício subsequente ao encerramento de acordo com art. 415 do RICMS/MT.

Muitas pessoas sonham com o empreendedorismo, e até mesmo têm objetivos definidos em relação a algum negócio, e começam a se estruturar no empreendimento, e vai se aprofundando começam a preocupação pelo fato de perceber os níveis da responsabilidade em que se faz necessário para manter o negócio.

O sistema governamental, como vimos, exige o cumprimento de várias obrigações e dependendo do regime tributário, essas obrigações podem ser ainda maiores. Daí a importância de manter pessoas qualificadas paras as rotinas necessárias.

A equipe Sucote está preparada para te auxiliar nesse procedimento e deixar a sua empresa totalmente regular e atualizada nas questões tributárias e ainda te auxiliar no sistema de gestão, com dicas para o dia a dia das operações.

Nos procure para mais informações sobre os registros de operações fiscais, e afirmamos que estar com todos os livros fiscais atualizados e regularizados, evita uma serie de problemas, além de auxiliar a gestão empresarial.

Pensando em você, preparamos este conteúdo para explicar um pouco sobre a obrigatoriedade e função de cada livro e a importância deles para a empresa.

Fonte: Assessoria Sucote

Sites pesquisados

http://www5.sefaz.mt.gov.br/

Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988 | Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Presidência da Republica (jusbrasil.com.br)

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