OBRIGAÇÕES SOCIETÁRIAS – DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

Em uma análise do ponto de vista da maioria dos casos, o empreendedor ao começar um negócio disponibiliza um valor de capital para a execução a atividade empresarial e a partir desse valor, que é o chamado capital social, inicia as operações empresariais.

É fundamental que o empresário entenda a base do processo da escrituração dos fatos e atos da empresa, pois a acumulação dos registros desses fatos e atos é o que dará a ele suporte para tomada de decisões em relação às mutações desse capital.

O esquema básico do patrimônio de uma empresa é:

Ativo – Passivo = Patrimônio Líquido.

E partindo dos conceitos dessas palavras, entende-se que Ativo, é a composição dos bens e direitos e Passivo representa as obrigações que a empresa assumiu com fornecedores de bens e serviços, sejam eles externos ou internos, governos e instituições financeiras, e sabendo que Ativo menos Passivo é igual ao Patrimônio Líquido, fica fácil entender à necessidade de elaboração da escrituração para que de fato tenha esse resultado em mãos.

As operações de produção, vendas e prestação de serviços devem ser escrituradas diariamente, bem como toda a aquisição de matéria prima ou insumos para produção, aquisição de mercadoria para revenda, material de utilização no consumo, aquisição de serviços de terceiros, transportes, despesas com mão de obra os seus reflexos e os encargos tributários e trabalhistas.

O esquema básico para essas operações é:

Receita – Deduções – Custos – Despesas – perdas = Resultado do exercício

Sendo que a escrituração desse grupo de contas amplia a estrutura do patrimônio da empresa ficando da seguinte forma:

Ativo=Passivo + Patrimônio Líquido + Resultado de Exercício

A ideia de representar a estrutura das contas patrimonial dessa maneira é para dar uma forma de balança equilibrada, entre o que é da empresa de fato, como bens e direitos, já descontado os valores que ela assumiu compromisso com terceiros. Também pode ser observado na representação da estrutura patrimonial, o resultado efetivo das operações executada durante o período que por Lei é sempre dos dias 01-01 a 31-12 de cada ano.

Um pensamento importante que o empresário deve ter a respeito da contabilidade da sua empresa é que nunca pode ser confundido a vida do empresário com a vida da empresa. Isso porque são pessoas distintas com personalidades distintas.

A separação das operações, principalmente as financeiras, traz um benefício enorme quando da elaboração das demonstrações, isso porque desde 1494, que determinou que para cada lançamento de entrada deve também ter um lançamento de saída, ou seja, para cada débito deve haver um crédito.

E você pode me perguntar, qual a lógica disso?

A lógica é a seguinte: Se você compra mercadorias para revenda – Entra mercadoria e sai o dinheiro para o pagamento dela, por outro lado, se entra mercadoria e o empresário paga com dinheiro que não é da empresa, o lançamento fica incorreto, a além disso, ilegal, pois fere o princípio da entidade.

De acordo com a resolução CFC n.º 750/93 no artigo 4º

“Art. 4º O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil”.

Sendo assim, é necessário que o empreendedor fique atento aos processos de escrituração de forma sincronizada com o financeiro. A lei determina que a escrituração deve ser seguida dos preceitos da Leis das Sociedades por Ações, e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, e ainda atender à legislação tributária, entre outras exigências feitas as empresas. No sentido de manter registros cronológicos e organizados, também devem adotar registros em livros auxiliares, como o Livro Diário e o Livro Razão.

“No Art. 1.179 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, diz que O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.

Esses livros são utilizados para os lançamentos diários, sendo que o Livro Diário, apresenta as operações por ordem cronológicas e o Livro Razão apresenta os lançamentos organizados por contas.

A partir desses agrupamentos de lançamentos é que se extrai as informações para as demonstrações contábeis, sendo as principais, o balanço patrimonial, a demonstração dos lucros e prejuízos acumulados, a demonstração de resultado do exercício e demonstração dos fluxos dos de caixa.

E de acordo com o artigo 176 da lei 6.404/76

“Art. 176 Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício”.

Para concluir as declarações mencionadas neste artigo, é necessário fazer o cruzamento das contas de resultado, numa equação de receitas menos custos e despesas para chegar ao resultado do período, ou seja, o Lucro ou prejuízo, e que este seja transferido para as contas patrimoniais.

Após essas apurações pode se fazer o encerramento do período contábil, com a elaboração do balanço anual e as outras demonstrações, e de todas as transações e movimentações realizadas pela empresa, e com isso ter em mãos o retrato da situação financeira e econômica da empresa.

Balanço Patrimonial é um relatório contábil que descreve toda a situação financeira de uma empresa, contendo dados do ativo, passivo e patrimônio líquido.

Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados é um relatório que demonstra mutações no patrimônio líquido.

Demonstração do resultado do exercício é um relatório contábil que evidencia se as operações da empresa estão gerando lucro ou prejuízo, utilizando receitas, custos e despesas para a análise.

Demonstração dos fluxos de caixa é um relatório contábil que tem objetivo mostrar todas as receitas, despesas e o lucro ou prejuízo da empresa em um período, com a seguinte estrutura atividades operacionais, investimentos, financiamentos.

Um dos objetivos das declarações é oferecer ao empresário dados reais e atuais para ser utilizado na gestão estratégica e operacional, permitindo uma contribuição de forma efetiva na tomada de decisões, principalmente nas projeções e adaptações, como por exemplo:

  • Adaptar o planejamento estratégico de acordo com os resultados, objetivos e expectativas;
  • Identificar com rapidez problemas financeiros e determinar novas estratégias para melhorar os resultados do negócio;
  • Entender as obrigações fiscais ou regulatórias e encontrar formas de melhorar os índices;
  • Avaliar a evolução dos departamentos da empresa e como se comportou em relação às metas
  • Reavaliar qual é o melhor regime tributário para a empresa.

Além do que vimos, sobre as demonstrações em termos econômicos, podemos dizer que essas demonstrações numa visão sociológica atendem as finalidades sociais mais amplas, inclusive a de relatar adequadamente ao público informações sobre a amplitude e a utilização dos recursos e a importância dela no meio onde está inserida.

Orientamos que faça um excelente acompanhamento mensal de escrituração das operações e fazer as devidas transferências para as contas patrimoniais, e ter informações confiáveis para as tomadas de decisões.

Fonte: Assessoria Sucote.

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/codigo-civil-lei-10406-02#art-1179

https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/105530/lei-das-sociedades-anonimas-de-1976-lei-6404-76#art-176

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