Toda empresa deve fazer periodicamente conferencia no sistema de governo, sobre as notas fiscais emitidas em seu nome como destinatário. Isso é de grande importância, principalmente pelo fato de que outras empresas podem emitir erroneamente, por diversos motivos.
E é por isso que a legislação estadual, já deixa previsto o que fazer em caso de emissão de nota fiscal indevida, a portaria nº 180/2021 – SEFAZ / MT, que trata sobre a utilização de Nota Fiscal eletrônica – Avulsa – NFA-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Avulsa – DANFE (NFA-e) e dispõe sobre as respectivas condições, regras e procedimentos para uso, e da outras providencias.
Essa portaria orienta nos tratamentos virtuais da Nota Fiscal Eletrônica, e estabelece regras, para confirmar a operação ou até mesmo apresentar desconhecimento da operação. Assim está escrito no artigo 28A.
Art 28-A “ Os eventos “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NFA-e.
Para saber quais são as NF-e que foram emitidas, em todo o país, tendo a empresa como destinatária, é fácil, tendo apenas de consultar o portal do NF-e através do link https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaSubMenu.aspx?Id=esCrSQFUvGg=
O motivo pelo qual as empresas devem adotar este processo é pela sua própria segurança, visando evitar operações como:
- Uso indevido de sua Inscrição Estadual, por parte de emitentes de NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para destinatário diverso do indicado na documentação fiscal; e
- Para poder obter o XML das NF-e, que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente;
- Para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente;
- Para registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas comerciais, sem a necessidade de assinatura no canhoto impresso no DANFE.
Diante da consulta, caso perceba que existe emissão de Nota Fiscal que não foi solicitada pela sua empresa, então, você como empresa destinatário deve registrar o evento do devido desconhecimento da operação e quando a operação tenha se realizado, e mesmo que a operação tenha ocorrido, porém o conteúdo da NF-e não descreva corretamente da operação, o destinatário também deverá se manifestar utilizando o evento “Desconhecimento da Operação”, e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido.
Ou seja, se uma empresa usar seus dados de maneira indevida para emissão de notas fiscais em operações não realizadas, pode ser utilizada o evento de desconhecimento da nota fiscal para inutilizar o efeito fiscal do documento emitido.
Esse processo de Desconhecimento de operação é fácil, basta o destinatário, acessar o consulta NF-e no link:
Consulta NF-e:
Acesso o site consulta NFe https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=;
Clique na opção serviços;
Escolha a opção manifestação destinatário;
Selecione o certificado do destinatário;
Colocar a chave de acesso da nota fiscal que será feita a manifestação;
Selecionar a manifestação do destinatário, colocando a justificativa para do ocorrido;
Salvar o programa que aparecera na tela;
Abra o programa baixado, clicar em executar e logo após em assinar documento.
Fonte: Assessoria Sucote