A Receita Federal na quinta-feira dia 24 de fevereiro anunciou as datas e regras para a declaração do Imposto de Renda 2022. Dizendo que, a apresentação do Imposto de Renda ano base de 2021 começará no próximo dia 7 de março e vai até 29 de abril de 2022.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022?
As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:
1 – Quanto aos rendimentos
a) quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
b) quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR (participação em Lucros e Resultado);
c) quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do Imposto de Renda;
d) quem realizou operações na bolsa de valores;
e) quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
f) quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
g) Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.
A maioria dos contribuintes, nesse período fica preocupado em saber quais documentos juntar para declarar.
2 – Quais documentos preciso levar para fazer o imposto de renda?
Bem, os primeiros documentos que devem ser observados e juntados, são os documentos que comprovem as receitas recebidas no ano calendário de 2021.
3 – Documentos para possíveis deduções
A declaração de imposto de renda das pessoas físicas que tiveram retenção e de imposto durante o ano calendário, permite que o contribuinte apresente também os documentos de gastos com pagamentos de despesas dedutíveis, que são aquelas despesas previstas em lei, como:
a) as deduções por dependentes são R$ 2.275,08, e para constar na declaração como dependentes de qualquer idade, precisa estar inscrito no CPF e ainda é importante observar que, se o dependente tem renda, essa renda também deve ser lançada na declaração;
b) as despesas com educação do titular e dos dependentes;
c) as despesas com plano de saúde do titular e dos dependentes
d) as despesas medicas do titular e dos dependentes;
e) as despesas odontológicas do titular e dos dependentes;
Importante lembrar que essas despesas têm limites para fins de deduções, como por exemplo: As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; e as despesas com saúde devem ser compatíveis com a renda, caso não seja, vai para malhar fina, para análise documental.
Há alguns casos que compensa muito, usar o limite permitido em lei para a dedução de desconto simplificado que, para este é no total de R$ 16.754,34 e neste caso não há necessidade de apresentação de documentos de dedução.
Se você tem dúvidas sobre quais os documentos demonstram essas informações, é importante que você junte os seguintes documentos:
- Informe de rendimentos da empresa onde trabalha;
- informe de rendimentos dos bancos onde tem conta corrente, poupança, aplicação, financiamentos e outras operações que tiver;
- documentos que comprovem compra ou vendas de imóveis, (terrenos, casas, apartamentos, prédios);
- documentos que comprovem compras ou vendas de veículos;
- documentos dos dependentes;
- documentos de pagamentos de escolas
- documentos de pagamento de planos de saúde, despesas médicas e odontológicas
- para o produtor rural é necessário ainda toda documentação que comprovem a atividade rural, como contratos de permutas, investimentos e financiamentos, bem como, o livro caixa rural.
- para os profissionais autônomos, apresentar carnê leão.
E ainda tem dúvida, não hesite em entrar em contato conosco, teremos o maior prazer em lhes orientar.
Fonte: Assessoria Sucote