Ganho de capital é caracterizado pela diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda de, imóveis e móveis, como por exemplo, casas, apartamentos, carros, caminhões, entre outros imóveis, móveis e ações financeiras. Esse ganho pode ser tributado, ou não. Vai depender se ele se enquadra nos parâmetros de isenção.
Parâmetros de isenção determinados pela Receita Federal:
• Imóvel comprado antes de 1969 é isento da tributação, mesmo que exista lucro na venda;
• Se você tem somente um imóvel e o vende por um valor de até R$ 440 mil, sem ter realizado ação semelhante nos últimos cinco anos;
• Se você vender o imóvel e comprar outro imóvel residencial em um período de até seis meses (180 dias) com valor igual ou superior ao vendido – caso compre um imóvel por um valor menor do que o vendido, o restante será passível de tributação;
• Para a venda de imóvel com valor inferior a R$ 35 mil;
• Se o seu imóvel foi desapropriado para reforma agrária, o lucro da venda é visto como uma renda de atividade rural e, por isso, isenta de imposto;
• Ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de venda, no mês em que está se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20 mil, no caso de venda de ações e outros ativos financeiros ou igual ou inferior a R$ 35 mil, quando da venda de veículos e demais casos.
Quando fora do parâmetro de isenção, a valorização do ativo alienado é tributada, ou seja, se o valor recebido contemplar ganhos e não for amparados pela isenção, será necessário, emitir a declaração de ganho sendo necessário direcionar uma parte deste lucro à Receita Federal. As alíquotas aplicadas sobre o ganho de capital da pessoa física e pessoas jurídicas enquadradas no simples nacional, serão da seguinte forma conforme Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 e pelas alterações feitas na Lei nº 13.259, de 16 de março de 2016 .:
• 15% sobre os ganhos de até R$ 5 milhões;
• 17,5% sobre os ganhos entre R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões;
• 20% sobre os ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
• 22,5% sobre os ganhos acima de R$ 30 milhões.
Referente ganho de capital sob ações financeiras, se você lucrou em cima de operações day trade (quando há compra e venda de uma mesma ação, num prazo menor que 24h, com o objetivo de lucratividade) – ou com a venda de Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), será preciso pagar o IR sobre qualquer operação, independentemente do valor – com alíquota de 20% sobre os rendimentos.
Ganho de Capital no Exterior caso a venda bens, direitos ou aplicações financeiras ultrapasse R$ 35 mil reais por mês, será necessário recolher o tributo sobre o lucro do ganho de capital, a alíquota aplicada será de 15%.
Para fazer a apuração do ganho de capital é necessário baixar o aplicativo especifico para isso, direto do site da receita federal e incluir todos os dados do bem vendido e as informações acerca da venda, que o sistema vai calcular o valor do imposto, a partir das informações preenchidas.
É importante saber, que a apuração do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser feita no mês seguinte ao da venda dos bens e direitos, e o vencimento do Imposto apurado pelo Ganho de Capital tem vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento total ou da parcela. Isso porque, quando a venda é a prazo o pagamento do imposto sobre ganho de capital será aplicado pelo calculo corresponde de ganho por parcela de recebimento. Nesses recebimentos serão aplicados as alíquotas de acordo com o enquadramento e cobrado somente sobre ele, e nesse casso para cada parcela deverá ter uma declaração, onde esta traz o histórico dos recebimentos anteriores e também a informações dos valores de impostos já pagos.
E se perder o prazo para emitir a declaração o DARF deve ser emitido com a multa e os juros correspondentes.
Importante também saber, que mesmo que a operação esteja amparada pela isenção, a declaração devera ser feita para ser inserida na Declaração de imposto de renda do ano em questão e assim provar a idoneidade da operação, e até mesmo pelo fato do aproveitamento do valor do ganho para aquisições de outros bens que devem ser declarados. Lembrado que, a declaração de ganho de capital – (GCAP), não se confunde com a declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF). A declaração de ganho de capital, deve ser inserida na declaração de imposto de renda apenas para mostrar o ganho auferido, a movimentação dos bens e o calculo efetivo do imposto, de forma que haverá cruzamento, dessas informações e caso haja divergências a Receita Federal poderá exigir esclarecimentos e até mesmo aplicar penalidades.
É de suma importância, que ao planejar vender algum bem, tenha em mente uma organização cronológica da maneira como a será vendida e como deverá se comportar a partir dessa operação, tanto em relação à programação de informações e pagamentos, quanto em relação às aplicações dos ganhos auferidos.
Fonte: Assessoria Sucote
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