DEFIS – OBRIGATORIEDADE E PRAZO DE ENTREGA

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – PRAZO 31/03/2022

Uma declaração que é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) N°140 ART 72.

“Art. 72. A ME ou a EPP optante pelo Simples Nacional apresentará a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput)
§ 1º A Defis será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional”. 

Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos, apesar de as empresas obrigadas a fazer essa informações serem do regime unificado que é uma opção de regime de tributação criada para os empreendedores que querem simplificar o pagamento de impostos – Simples Nacional.

As principais informações que deve ser apresentada em sua DEFIS são  os ganhos de capital, quantidade de empregado no início do período abrangido pela declaração e quantidade empregos no final do período abrangido pela declaração, a identificação e rendimentos dos sócios, tantos os isentos, quanto os tributados, percentual da participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração e imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP.

O prazo de entrega da DEFIS é até 31 de março do ano subsequente ao período abrangente que será declarado.

Essa obrigação acessória que se não for cumprida, pode gerar prejuízos para a empresa, porque no caso de omissão ou atraso na entrega, ficará impossibilitada de emitir o DAS para o recolhimento dos impostos e contribuições mensais, pois o sistema só libera novas alimentação de dados, caso os períodos anteriores estejam informados. E ainda a não informação gera pendência para emissão de certidão negativa, e ainda suspensão do CNPJ, dependendo do tempo que ficar na condição de omissão.

Por isso, é muito importante que a escrituração fiscal e contábil estejam regular, bem como toda documentação que acobertam a escrituração e a movimentação financeira, pois todas as informações declaradas, serão obtidas através de seus demonstrativos contábeis, fiscais e financeiros.

Importante ressaltar que mesmo que a empresa esteja inativa, deve ser entregue a DEFIS.

A entrega da declaração deve ser feita pelo próprio site do Simples Nacional. Para isso, utiliza-se o certificado digital da empresa, código de acesso ou procuração eletrônica.

Fonte: Assessoria Sucote

Receita Federal do Brasil

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