Sim o extrato da conta corrente bancária é um dos documentos utilizados para as declarações da contabilidade, para demonstrar com clareza e efetividade as operações da empresa. Sem essa conciliação via extrato bancário, torna-se impossível fazer uma contabilidade correta.
Nas declarações da contabilidade são informados os pagamentos, e como eles aconteceram, sendo que, a informação financeira, já é de conhecimentos de todos os envolvidos (contribuinte, governo e instituição financeira), visto que se foi feito pelo Banco, essa informação é repassada instantaneamente.
Se a contabilidade fizer essas declarações com informações divergentes, aumenta a possibilidade de enquadrar as operações em malha fiscal e possíveis multas, penalidades, e dependendo do nível de reincidência torna-se crime inclusive passível de reclusão.
Os empresários devem entender que a falta de remessa do extrato vai inviabilizar a contabilidade, fazendo com que os saldos bancários apresentados nas declarações contábeis não sejam reais, ou seja, diferente do que apresenta no banco.
É importante também ressaltar que os bancos são obrigados a enviar informações sobre os clientes para a Receita Federal, através de uma obrigação fiscal denominada de e-financeira, que contém todas as transações financeiras das empresas e pessoas físicas. O que pode criar uma situação problemática se a contabilidade não estiver em acordo com o saldo bancário.
A Receita Federal é um dos primeiros órgãos públicos a conhecer a vida da empresa, e isso fica mais evidente com os relatórios emitidos pelo SPED. E também através da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) fornecido pelas instituições financeiras a Sefaz, gerado nos termos do CONVENIO ICMS CONFAZ 134/2016.
Cabe ressaltar que, essas informações contábeis são atos declaratórios ao fisco já que os sistemas Federais estão interligados e reconhecem as operações das demais instituições (no caso os Bancos), ou seja, uma confissão das operações efetuadas pela empresa e informações inidôneas podem ser consideradas omissão de informação ou informações falsas, que são passíveis de penalidades e conforme Lei nº 7.098, Art. 18 D – responde solidariamente com o sujeito passivo pelas infrações praticadas todo aquele que tiver desenvolvido, licenciado, cedido, fornecido, instalado, alterado ou prestado serviço para a empresa envolvida.
Nossa orientação é que os empresários aprendam a ter consciência de que toda a movimentação da conta corrente da pessoa jurídica pertence à pessoa Jurídica e não à pessoa física. Isso porque uma das razões das dificuldades de apresentar a conciliação bancária é pela confusão de utilização da conta corrente para pagamento de contas pessoais. Esse procedimento é incorreto e pode ser considerado distribuição de lucro que, se não estiver dentro do que determina a legislação, serão valores que podem ser tributados, gerando mais despesas para a empresa.