ELEITOR NOMEADO PARA COMPOR MESAS RECEPTORAS
Durante as eleições muitos eleitores são convocados e até se propõem a realizar a função de mesário nas urnas eletrônicas de sua cidade, para auxiliar pessoas a realizarem a sua opção de votos para seus candidatos.
Quando o eleitor é convocado ou se inscreve para ser mesário nas eleições, o mesmo participa de dias de treinamento para saber realizar todas as operações das urnas eletrônicas, e também saber quais ações ele pode tomar ou não. Os eleitores que estarão exercendo a função de mesário nas eleições, podem ser convocados para trabalhar somente um turno das eleições ou dois turnos.
Diante dessas opções, vemos o que diz a Lei 9.504/97 que respalda o funcionário convocado ou que se propôs a ser mesário nas eleições.
A Lei 9.504/97, em seu Art. 98 diz:
“Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação. “
Em relação ao artigo citado, o eleitor nomeado, quando convocado para comparecer nos dias de treinamento ou nos dias de eleições tanto no primeiro e segundo turno, terão direito ao dobro dias de dispensa de suas atividades remuneradas, sem prejuízo algum a sua remuneração mensal, vencimentos ou qualquer outra vantagem. Ou seja, caso o eleitor tenha trabalhado como mesário em somente um turno, o mesmo terá direito a dois dias de folga, caso trabalhe dois turnos, o mesmo terá direito a 4 dias de folga, a mesma ocasião se dá aos dias de treinamento.
A Justiça Eleitoral não estabelece um prazo máximo para concessão dessas folgas, mas indica que a mesma seja concedida logo após o período das eleições acabarem. Caso a empresa demore muito ou não queira conceder essas folgas, o colaborador poderá recorrer ao cartório eleitoral, e reivindicar o seu direito.
Fontes: Assessoria Sucote
https://www.tse.jus.br/eleitor/mesario/perguntas-frequentes-canal-do-mesario
https://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/canal-do-mesario/canal-do-mesario?SearchableText=mesario
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm