Sua declaração acessória em foco!
A declação de Serviços Médicos e de Saúde é um obrigação acessória muito importante e deve ser feita em tempo, pois é dela que sai a informação fiel, do serviço médico utilizado pela pessoa fisica, que inclusive, poderá extrair dessa informação o direito de solicitar restituição no imposto de renda.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009.
QUEM PRECISA ENTREGAR ?
Pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja:
- prestadora de serviços médicos e de saúde,
- operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- prestadora de serviços de saúde E operadora de plano privado de assistência à saúde.
O QUE INFORMAR NA DMED?
Os prestadores de serviços de saúde obrigados a declarar a Dmed devem fornecer informações detalhadas sobre os valores pagos por pessoa física, incluindo:
- Nome completo e CPF do responsável pelo pagamento;
- Nome completo e CPF do beneficiário do serviço;
- Valor pago em reais
Atenção : não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
PRAZO DE ENTREGA
A Dmed deve ser entregue site da Receita Federal, até as 23h59min59s do último dia útil do mes de fevereiro do ano seguinte.
PENALIDADES POR ATRASO OU INCORREÇÕES NA ENTREGA DA DMED
A não apresentação da Dmed no prazo estabelecido pode acarretar penalidades, tais como multas que variam de acordo com o tipo de pessoa jurídica.
A não entrega da DMED pode acarretar prejuizos maiores do que a multa propriamente dita, pois a omissão implica em malhas fina, não somente para a empresa omissa, mas também para todos os usuários e beneficiários dos serviços, que utilizaram o lançamento desta despesa para redução da base de calculo do imposto de renda, ou que solicitaram restituição.
A nossa orientação aos empresários da Saúde é que mantenham sempre os cadastros de pacientes e beneficiarios atualizados e que a emissão das notas fiscais sejam feitas imediatamente à prestação de serviços, bem como ao seu recebimento, para evitar penalidades junto ao governo e constrangimentos juntos aos clientes e pacientes.
Fonte: Assessoria Sucote