A DIMOB é uma Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, exigida pela Receita Federal do Brasil como uma obrigação acessória. Ela tem o objetivo de garantir a transparência e a legalidade das operações imobiliárias no país, assegurando que empresas do mercado imobiliário estejam em conformidade com as obrigações fiscais.
Além disso, como as pessoas físicas declaram essas transações no Imposto de Renda, garante a transparência e a legalidade em todas as transações. Sendo assim, a DIMOB desempenha um papel essencial como ferramenta de registro e controle das atividades no setor imobiliário, trazendo eficiencia no cruzamento de dados e de tecnologia, possibilidade a identificação de evasão fiscal e ou omissão de informação junto à Receita Federal.
Conforme a normativa 1.115/10, a Receita Federal estabelece que a obrigação de declarar a DIMOB recai principalmente sobre pessoas jurídicas envolvidas em atividades imobiliárias, tiveram faturamento no ano base e se enquadram nos seguintes requisitos:
- Comercializou imóveis que construiu, loteou ou incorporou;
- Intermediou compra, alienação ou locação de imóveis;
- Realizou sublocação de imóveis;
- Constituiu para construção, administração, locação ou alienação de imóvel próprio, de seus condomínios ou de sócios.
Além de fornecer informações sobre transações, como compra, venda, aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, ela serve como um meio eficaz para a Receita Federal monitorar e fiscalizar essas operações.
A não declaração da DIMOB pode acarretar penalidades conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 2.158-35. A legislação prevê multas que variam de R$ 500 a R$1.500 reais, sendo aplicadas por diferentes motivos.
Importante ressaltar que a entrega dessa declaração, é essencial para as empresas e pessoas físicas envolvidas no setor imobiliário dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis sanções financeirase e penalidades.
Na DIMOB, a informação deve ser precisa e abrangentes sobre os contratos de compra e venda e locação de imóveis.
O prazo de entrega da DIMOB é estabelecido para o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte ao das transações reportadas.
No caso específico da declaração DIMOB de 2024, referente aos dados de 2023, a data limite é até 29 de fevereiro de 2024.
Fonte: Assessoria Sucote