AVANÇO TECNOLOGICO EM ERP’S PARA PRODUTOR RURAL E OBRIGATORIEDADE ESTADUAL – MT
Em todas as áreas e para todas as pessoas, há um avanço tecnológico exponencial nos últimos tempos, e no campo da agricultura, não está sendo diferente, a cada dia vemos máquinas de última geração, sementes de alta qualidade, pesquisas e experimentos avançados em novos modelos operacionais na lavoura e na pecuária.
Para facilitar a vida do homem do campo, muitos negócios são realizados através de aplicativos de comunicação, e isto já é uma realidade, dentro dos padrões de rede de comunicação não há mais impedimentos que limita o agricultor a ter acessos na tecnologia e redes sociais.
Hoje é muito simples para um produtor rural otimizar tecnologicamente suas rotinas, o que dá mais vantagem no mercado de negócios, principalmente, nas escolhas dos produtos de consumos e manutenção, nos insumos para a produção e na comercialização do produto colhido.
Através de acompanhamento dos custos no sistema de gestão administrativo e de relatórios de acompanhamento do processo produtivo extraídos das máquinas, o produtor rural tem em suas mãos resultados melhores, ágeis e com isso ganha mais tempo para criar estratégias nas situações mais complexas, pois as tarefas simples pode deixar para um sistema ou programa resolver, tornando assim a administração mais leve e segura.
Diante dessa realidade de mercado, o produtor rural que a ainda não tem um sistema de gestão, precisa urgente se atualizar nesta área, para ter informações sobre sua fazenda de forma rápida e fidedigna.
Sobretudo os programas que deverá priorizar para a aquisição seria um que atende, além das necessidades administrativas e financeiras, também as normas federais e estaduais. Temos atualmente a exigência da Receita Federal em relação ao arquivo digital do LCDPR, (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) é uma obrigação anual instituída pela Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.848 de 2018 como um meio de escrituração contábil para os produtores rurais pessoa física, passando a ser obrigatório em 2020.
Temos também a exigência pela legislação estadual referente à emissão de documentos fiscais, especificamente a Nota Fiscal Eletrônica, que conforme o decreto 1007/2021 da Sefaz – MT a partir de 01 de março de 2022 o produtor rural será obrigado ao uso da NF-e, não sendo mais permitido a emissão de NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica), que estava sendo utilizado até o momento de forma on line por muitos produtores sem custos.
Com algumas exceções para o microprodutor, que ainda não tenha sido obrigado a emissão de NF-e, os demais produtores deverão estar atentos para se estruturar sistematicamente e não perder oportunidades de negócios, bem como, não ficar omisso de informações e obrigações assessorias ao fisco.
Desse modo deve escolher de maneira adequada o seu programa/sistema, de acordo com realidade de melhor se encaixa à sua necessidade e que cumpra todas as diretrizes impostas, pela legislação, e assim consiga ter os melhores resultados avanços constantes na sua produção e no seu rendimento.
A nossa sugestão adquira um sistema de gestão que consegue realizar diversas funcionalidades tais como: Planejamento de safra, gestão de estoque, controle de maquinário, gestão administrativa e financeira, aplicações, colheita, expedição e ainda emissão de documentos fiscais.
Fonte: Assessoria Contábil – Sucote
Sites pesquisados: Sefaz-MT, Receita Federal