Uma medida do Conselho Nacional e Política Fazendária (Confaz) estabelece que, além das informações relativas às transações com cartões de crédito e débito, os bancos também precisarão informar ao Fisco estadual todas as operações feitas com PIX, através da DIMP.
A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, de natureza Estadual, nos termos do CONVENIO ICMS CONFAZ 134/2016, que informa à Receita Federal todas as transações efetuadas com:
– Cartões de débito;
– Crédito e cartões private label (cartões de lojas);
– Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos;
– Transferência de recursos.
Na DIMP encontramos as informações das transações efetuadas tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas, até mesmo nos casos das pessoas jurídicas que não são inscritas como contribuintes de ICMS.
A DIMP precisa ser realizada mensalmente pelas instituições ao Fisco Estadual, até o último dia do mês posterior ao das transações financeiras efetuadas por meio de cartão de crédito e débito, cartão de loja (private label), cartões pré-pagos, transferência de recursos, PIX, TED, DOC e demais instrumentos existentes.
O Convênio 50/2022 promove alterações na redação do Convênio ICMS 134, de 9 de dezembro de 2016, incluindo o PIX, que passou a existir de forma plena em novembro de 2020. Esta nova modalidade de transferência instantânea de fundos, pela grande aceitação que teve por parte do público e pelo montante de transações gerado, atraiu os holofotes para si.
A mudança é importante para micro e pequenas empresas, uma vez que pagamentos via PIX que não tiverem a devida emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão gerar sanções por omissão de receita e configurar crime de sonegação fiscal.
A falta de emissão de nota fiscal constituiu crime de sonegação fiscal (Lei 4.729/65) e, além das multas punitivas aplicáveis – pelo descumprimento da obrigação acessória e pelo não pagamento do imposto no prazo legal –, pode acarretar até a exclusão das micro e pequena empresa do Simples Nacional.
FONTE: ASSESSORIA SUCOTE
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