ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO 2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

Proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de Sinop têm até o dia 31 de janeiro para pagamento do Alvará de Funcionamento para o exercício de 2022, e, de acordo com o Código Tributário Municipal, é facultado ao contribuinte o seguinte desconto: de 20% para pagamento até 31 de janeiro. Quem optar por quitar o imposto até 28 de fevereiro terá 10% e até 31 de março, outros 5% de desconto.

Os valores para pagamento são definidos a partir de valores contidos no Código Tributário – Lei 109/2014 – e de tabelas ligadas à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) de cada empresa.

Outro ponto importante a realçar, é que, além de definir os valores, o CNAE da empresa também irá definir se haverá algum documento de outros Órgãos Públicos obrigatórios, como Alvará de Bombeiros, Licença de Operação – SEMA, Alvará de Vigilância Sanitária, entre outros. O que interfere diretamente na disponibilização do Alvará de Licença e Funcionamento, segundo a Lei 109/2014 ainda, Art. 207:

 “A licença para localização e funcionamento será concedida desde que as condições de zoneamento, higiene, segurança do estabelecimento sejam adequadas à espécie de atividade a ser exercida, observado os requisitos da legislação municipal. ”

Ou seja, além do pagamento da taxa, é necessário estar em dia com os demais documentos obrigatórios para que a Prefeitura emita o Alvará de Licença e Funcionamento, conforme Art. 207, Parágrafo 3º, da Lei acima referenciada:

  • 3º As licenças serão concedidas sob a forma de alvará, que deverá ser fixado em local visível e de fácil acesso à fiscalização, sob pena de multa de 100UR (cem Unidades de Referência) pelo seu descumprimento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 143/2017).

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