ALGUNS DIREITOS DO TRABALHADOR

Os trabalhadores brasileiros possuem alguns direitos, e estão discriminados na legislação de nosso pais, como por exemplo:

O abono salarial é um benefício do trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos, previsto na lei e concedido pelo Governo Federal.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório. Consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença e não poderá ser acumulado com qualquer aposentadoria

Férias é o descanso merecido pra quem deu duro no batente durante 12 meses. Como diz a Constituição Federal no seu artigo 7º, inciso XVII, um dos direitos dos trabalhadores é “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal

Faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.

A pensão por morte no Brasil é um benefício previdenciário. É regulada pela Lei brasileira 8 213/91, que é a lei de benefícios da previdência social.

Licença maternidade ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido às mães que se afastam do emprego nos estágios finais da gravidez ou logo após darem à luz.

Seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro, previsto na Constituição Federal. CTL A principal regulamentação infraconstitucional foi feita na Lei n. 7.998/90. Também há regulamentação na Lei n. 10.779/03 e na Lei Complementar n. 150/15

Aviso prévio é a comunicação antecipada e obrigatória que numa relação de emprego uma parte deve fazer à outra de que deseja rescindir sem justa causa o contrato de trabalho. Esta comunicação deverá ser efetuada com prazo mínimo de 30 dias para contratos que tenham até um ano de vigência.

Adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte

Auxílio creche, é o direito das mães de bebês menores de 6 meses a ter um lugar onde possam deixar seus filhos, enquanto estão trabalhando. Caso a empresa não possua creche em seu espaço físico, deverá pagar uma taxa para que os colaboradores possam encontrar uma creche próxima a região.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, ele é pago mensal num percentual de 8% do salário.

Hora extra consiste no tempo laborado além da jornada diária estabelecida pela legislação ou contrato de trabalho, e deve ser remunerada ao trabalhador de forma acrescida de 50% ou 100%, dependendo do dia em que for executada.

Salário-família é o benefício pago pela Previdência Social brasileira aos trabalhadores com salário mensal na faixa de baixa renda, para auxiliar no sustento de filhos de até 14 anos de idade. O segurado recebe uma quota por filho e por emprego e ambos os pais recebem.

Décimo terceiro salário, gratificação natalina ou subsídio de Natal é um pagamento ao empregado ou funcionário instituído em alguns países. O seu valor, embora variável, é geralmente aproximado ao de um salário mensal, podendo ser paga em uma ou mais prestações, de acordo com a legislação laboral de cada país.

Vale-transporte se constitui em benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa.

Fonte: Assesoria Sucote

sites pesquisados: http://www.guiatrabalhista.com.br

 

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