ALTERAÇÃO NO PRAZO DE CANCELAMENTO DE NFSe – MUNICIPIO DE SINOP – MT

A prefeitura Municipal de Sinop/MT, no dia 14 de janeiro de 2022, promoveu alterações no Decreto nº 058/2018, de 06 de abril de 2018, através do decreto nº 008/2022, sendo publicado 19/01/2022  DOC-TCE EDIÇÃO: 2371 PÁG. 104.

 Esse decreto veio contribuir com os empresários que emitem nota fiscal de prestação de serviços, que antes, ao incorrer em algum equívoco, durante a emissão da nota fiscal, tinha apenas 02 (duas) horas para cancelamento, e posterior a isso era necessário elaborar processos, e aguardar analise da Coordenadoria de Fiscalização Tributária deste Município;

Esse decreto em seu Art. 2º. altera o  artigo 24 do Decreto nº 058/2018. Veja na integra como ficou para cancelamento de NFSe após a publicação do Decreto 008/2022:

“Art. 24. O cancelamento de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica NFS-e, poderá ser feito pelo próprio contribuinte no Sistema de Gestão do ISSQN deste Município, desde que haja identificação através da Razão Social, CPF ou CNPJ, obedecido os seguintes prazos:

  • – de 24 (vinte e quatro) horas para Nota Fiscal Avulsa, a partir da data/hora da emissão de que trata o caput, após este prazo somente mediante processo administrativo eletrônico encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização Tributária deste Município;
  • – de 24 (vinte e quatro) horas para Nota Fiscal Eletrônica, a partir da data/hora da emissão de que trata o caput, após este prazo somente mediante processo administrativo eletrônico encaminhado á Coordenadoria de Fiscalização Tributária deste Município;
  • – após o prazo constante nos Incisos I e II, será cobrado Taxa de Expediente, para análise da solicitação do cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Avulsa, conforme Código Tributário Municipal – CTM”.

Dessa forma, houve um ganho de prazo, porém, um custo a mais com procedimentos administrativos, para aqueles que não conseguirem identificar o equívoco da emissão da NFSe no prazo de 24 horas.

Fonte: https://www.gp.srv.br/transparencia_sinop/servlet/institucional_v2?1

1 thoughts on “ALTERAÇÃO NO PRAZO DE CANCELAMENTO DE NFSe – MUNICIPIO DE SINOP – MT

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