Provimento n. 161 exige detalhamento de operações financeiras para o registro de imóveis

Provimento n. 161, aumenta a exigibilidade de comprovação de documentos na escritura.

Provimento 161 pela Corregedoria Nacional de Justiça, foi publicado em 12/03/2024 e altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial.

O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Essas informações são enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujo procedimento era normatizado pelo Provimento n. 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023.

Com essa alteração, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas. Consequentemente atualiza os deveres dos notários e registradores em relação à prevenção de lavagem de dinheiro, entre outros aspectos.

Com isso os contratos de compras e vendas que devem serem registrados em cartórios também passam por atualizações em seus textos sobre o pagamento e o recebimento dos valores da operação, pois se não constar de forma detalhada a forma e as condições dos pagamentos, poderão não ser registrados

O Provimento terá vigência a partir do dia 02/05/24 e passa regrar a OBRIGATORIEDADE de se indicar, principalmente nas escrituras, os meios e formas de pagamento que tenham sido utilizados, de forma precisa e detalhada, no negócio jurídico lavrado.

Ou seja, não serão mais admitidas expressões genéricas, tais como:

– “Pagos anteriormente”

– “Pagos em moeda corrente nacional”

– “Pagos na forma do contrato”

– “pagos por meio de transferência bancária”.

Você que tem contrato de compra e venda, com parcelamento de pagamentos, essa alteração no Código Nacional de Normas da Corregedoria, pode influenciar diretamente no seu contrato.

Considerando a situação descrita, o proprietário do imóvel que está aguardando a escrituração e não possui documentos comprobatórios referentes ao pagamento, deverá agir de forma diligente para regularizar a situação. Recomendamos atentar para estas mudanças, vez que deverão apresentar documentos comprobatórios de pagamento e recebimento, a fim de evitar devoluções registrais.

Esta observação também é aplicável em casos em que as partes envolvidas tenham acordado declarações que não correspondem ao valor real da negociação.

Qualquer dúvida permanecemos à disposição.