Entendendo um pouco mais sobre o Pronampe

O Pronampe ( Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ) é um programa do Governo Federal tendo como finalidade de desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios, disponibiliza empréstimos para empresas com juros mais baixos e com um prazo maior para começar a pagar.

Este programa originou-se como uma medida de enfrentamento as consequências da crise causada pelo Covid-19 e em junho de 2021 o Pronampe transformou-se em uma lei permanente de crédito para Microempresas e Empresa de pequeno porte.

O empresário que quiser saber se pode participar basta verificar se recebeu o comunicado da Receita Federal e solicitar o empréstimo junta a qualquer instituição financeira pública ou privada autorizada a funcionar pelo Banco Central.

Os valores a serem financiados correspondem a 30% da receita bruta anual informada (tendo como base para o cálculo a receita bruta de 2019 e 2020) ou corresponderá a 50% do capital social para empresas com menos de um ano de abertura.

Segundo a Receita Federal 5,3 milhões de empresas têm direito a este crédito tendo como base a sua receita bruta. Desta forma as pequenas e médias empresas que enviaram suas informações de faturamento a Receita Federal de forma correta tiveram o auxílio concedido.

Mas cuidado, o recurso recebido do Pronampe tem suas utilizações definidas. As empresas poderão utilizar os recursos obtidos para realizar investimentos como, adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e também para pagar despesas operacionais. Sendo vedado a utilização do Pronampe para distribuição de lucro e dividendos aos sócios.

É importante se atentar aos seguintes itens da LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020:

Art. 2º, § 3º As pessoas […] que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Art. 2º, § 4º O não atendimento a qualquer das obrigações de que trata o § 3º deste artigo implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.

Art. 2º, § 5º Fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata esta Lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

Sabemos que o programa veio para ajudar a concessão de crédito para Microempresas e Empresa de pequeno porte em um momento de tanta mudança no padrão de consumo, mas é importante realizar um planejamento do seu fluxo de caixa e verificar se esta é a melhor opção a se tomar, pois o programa apesar de seus benefícios, não deixa de ser um empréstimo.

É relevante ter o controle completo das finanças de seu negócio, projetando as entradas e saídas futuras e assim tendo uma provisão de saldo financeiro, sendo está operação chamada de fluxo de caixa.

Fonte: LEI Nº 14.161, DE 2 DE JUNHO DE 2021, LEI Nº 13.999, DE 18 DE MAIO DE 2020.

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