Direitos e Dúvidas na Contratação de Empregados para Empresas MEI

Muitas são as dúvidas na contratação de empregados para a empreendedor que utiliza o enquadramento MEI. Da mesma maneira que os empregados quando vão trabalhar numa empresa MEI, tem dúvidas sobre os seus direitos.

Além disso, tem as dúvidas das empresas que vão contratar prestadores de serviços com características contínua, através da personalidade jurídica MEI.

Com o intuito de sanar algumas dúvidas, passaremos algumas informações sobre o vínculo empregatício da empresa MEI.

DIREITO TRABALHADOR MEI EMPREGADO

A primeira informação a ser observada é que o trabalhador empregado desse tipo de empresa, deve receber apenas o valor de até um salário mínimo. E tem os seus direitos garantidos, como férias, 13º, FGTS, seguro desemprego, bem como auxílios, doenças, auxilio maternidade, aposentadoria, e etc.

PRO-LABORE EMPREENDEDOR MEI

O pró-labore do empreendedor é assegurado em um salário mínimo, para benefícios de auxílios doença e maternidade, aposentadoria e etc.

CONTRATAÇÃO DE MEI PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O MEI (CNPJ) contratada por uma empresa para prestar serviços, receberá o valor combinado, sem desconto de encargos, não gera vínculo empregatício, e os pagamentos são realizando através da apresentação de notas fiscal de prestação de serviço para a empresa. Neste caso os direitos do trabalhador representado pelo MEI, não advém da empresa contratante, mas no seu próprio MEI. Onde os benefícios temporários (auxílio-doença, salario maternidade) e aposentadoria, são de responsabilidade do próprio Microempreendedor.

O Microempreendedor – (MEI) tem seus impostos recolhidos através da guia DAS-SIMEI emitida mensalmente, composta pelos impostos de INSS, ISS e ICMS e é através do pagamento desta guia mensal que o MEI garante o amparo aos benefícios disponibilizados pelo INSS.

ABONO SALARIAL PARA TABALHADOR MEI

Os trabalhadores empregados numa empresa MEI, bem como, o microempreendedor MEI não tem direito ao abono salarial.

 

Caso o Microempreendedor necessite requerer algum dos benefícios, basta acessar o meuinss.gov.br e se cadastrar ou por ligação através do número 135.

 

Microempreendedor conte com a nossa agilidade para ajudar você aproveitar as melhores opções e explanar a sua atividade.

 

Fonte: Assessoria Sucote