A Medida Provisória 1.105, publicada em 18/03/2022 traz a liberação do saque extraordinário do FGTS, no valor correspondente a R$ 1.000,00 por trabalhador.
Está autorizado até o dia 15/12/2022, aos trabalhadores que tenham depósito em contas inativas e conta ativa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), exceto os valores que estão bloqueados, como por exemplo, empregados que fizeram a opção do saque aniversário, não poderão realizar o saque extraordinário da MP 1.105/2022.
A liberação do saque ocorrerá de forma automática para os trabalhadores que se enquadram nos requisitos, aos trabalhadores que não desejam efetuar o saque será necessário informar a recusa no aplicativo CAIXA TEM, até o dia 10/11/2022.
O saque será realizado através do aplicativo Caixa TEM, com a criação da Conta Poupança Social Digital, a partir desta conta, será possível efetuar pagamentos de boletos no próprio aplicativo, fazer compras em supermercados, padarias, farmácias ou até mesmo transferir a quantia para a conta bancária de sua preferência.
Fonte: Agência Senado
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