Mas afinal o que é inconsistencia cadastral?
É a falta de consistência, falta de firmeza, de logica, ou ainda a incoerencia, instabilidade, incerteza, entre outras situações que possam geram insconstancia no seu cadastro de pessoa física junto à Receita Federal do Brasil,
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de fevereiro de 2015, e as alterações pela Instrução Normativa RFB 2034 de 24/06/2021, a inscrição do CPF pode ser suspensa por inconsistência cadastral, assim está escrito:
“Seção I – Da Suspensão e da Comunicação
Art. 12. A suspensão da inscrição será realizada pela RFB quando houver inconsistência cadastral.
- 1º A suspensão da inscrição no CPF será comunicada pelos seguintes meios:
I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ;
II – do “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
III – do serviço de notificação ao cidadão constante do cadastro digital do governo federal, disponível no endereço eletrônico ou no “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis;
IV – de mensagem eletrônica (e-mail) ou short message service (SMS);
V – de carta; ou
VI – de edital a ser publicado no site da RFB na Internet, nos casos em que não for possível contatar a pessoa física pelos meios relacionados nos incisos I a V deste parágrafo.
- 2º Pelo prazo de 90 (noventa) dias, o e-CAC emitirá alerta sobre a existência das comunicações relacionadas nos incisos I e II do § 1º.
- 3º A inscrição que se encontra suspensa há 5 (cinco) anos ou mais na base de dados do CPF poderá ser cancelada de ofício”.
Os motivos mais frequentes por essa suspensão são:
- Mudança de endereço;
- Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
- Inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição)
- Corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição .
Para quem já teve seu CPF cancelado, a mesma Instrução Normativa, traz a maneira de regularizar no Artigo 13, que assim está escrito:
“Art. 13. A regularização da situação cadastral “suspensa” será realizada conforme estabelecido nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa.
- 1º A situação cadastral “suspensa” será regularizada diretamente na RFB quando houver erro ou em decorrência de decisão judicial ou administrativa.
- 2º Depois de 90 (noventa) dias contados da data de comunicação da suspensão, a inscrição poderá ser cancelada de ofício.
Orientamos nossos clientes a manter as informações cadastrais atualizadas para evitar a suspensão do CPF, e caso isso ocorra que nos procure imediatamente para regularização.
E para quem não sabe quem procurar nestas condições estamos preparados e capacitados para te ajudar nisso.
Assessoria Sucote