INCONSISTÊNCIA CADASTRAL NA RFB, CANCELA CPF!

Mas afinal o que é inconsistencia cadastral?

É a falta de consistência, falta de firmeza, de logica, ou ainda a incoerencia, instabilidade, incerteza, entre outras situações que possam geram insconstancia no seu cadastro de pessoa física junto à Receita Federal do Brasil

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.548, de fevereiro de 2015, e as alterações pela Instrução Normativa RFB 2034 de 24/06/2021,  a inscrição do CPF pode ser suspensa por inconsistência cadastral, assim está escrito:

“Seção I – Da Suspensão e da Comunicação 

Art. 12. A suspensão da inscrição será realizada pela RFB quando houver inconsistência cadastral.

  • 1º A suspensão da inscrição no CPF será comunicada pelos seguintes meios:

I – “Comprovante de Situação Cadastral no CPF”, conforme modelo constante do Anexo V desta Instrução Normativa, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço ;

II – do “Comprovante de Situação Cadastral no CPF” acessado por meio do aplicativo “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; 

III – do serviço de notificação ao cidadão constante do cadastro digital do governo federal, disponível no endereço eletrônico ou no “APP Pessoa Física” para dispositivos móveis; 

IV – de mensagem eletrônica (e-mail) ou short message service (SMS); 

V – de carta; ou 

VI – de edital a ser publicado no site da RFB na Internet, nos casos em que não for possível contatar a pessoa física pelos meios relacionados nos incisos I a V deste parágrafo. 

  • 2º Pelo prazo de 90 (noventa) dias, o e-CAC emitirá alerta sobre a existência das comunicações relacionadas nos incisos I e II do § 1º.
  • 3º A inscrição que se encontra suspensa há 5 (cinco) anos ou mais na base de dados do CPF poderá ser cancelada de ofício”. 

Os motivos mais frequentes por essa suspensão são:

  •  Mudança de endereço;
  •  Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc);
  •  Inclusão de título de eleitor (ex: pessoas que não eram obrigadas a possuir o documento na época da inscrição)
  •  Corrigir dado cadastrado incorretamente na inscrição .

Para quem já teve seu CPF cancelado, a mesma Instrução Normativa, traz a maneira de regularizar no Artigo 13, que assim está escrito:

“Art. 13. A regularização da situação cadastral “suspensa” será realizada conforme estabelecido nos Anexos III ou IV desta Instrução Normativa.

  • 1º A situação cadastral “suspensa” será regularizada diretamente na RFB quando houver erro ou em decorrência de decisão judicial ou administrativa.
  • 2º Depois de 90 (noventa) dias contados da data de comunicação da suspensão, a inscrição poderá ser cancelada de ofício.

Orientamos nossos clientes a manter as informações cadastrais atualizadas para evitar a suspensão do CPF, e caso isso ocorra que nos procure imediatamente para regularização.

E para quem não sabe quem procurar nestas condições estamos preparados e capacitados para te ajudar nisso.

 

Assessoria Sucote