A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Devemos nos lembrar que a Escrituração Contábil sempre foi obrigatória, a única diferença com a ECD é que ela passa a ser digital, ou seja, entregue através de arquivos eletrônicos.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, estão obrigadas a adotar a ECD:
I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário que se refira a escrituração.
A Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, em seu artigo 11 determina que a pessoa jurídica que deixar de apresentar ou atrasar a entrega da ECD nos prazos ficara sujeita a multa, quais são elas;
- Multa por apresentação extemporânea: R$ 500,00, por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional; R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas. O valor poderá ser reduzido em 50%, se a ECD for apresentada antes de qualquer procedimento fiscalizatório.
- Multa por descumprimento de intimação para apresentação de informações em processo fiscalizatório: R$ 500,00 por mês-calendário.
- Multa por apresentação da ECD com omissões ou informações inexatas ou incompletas: 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras próprias ou de terceiros (caso seja responsável tributário).
A ECD é a obrigação acessória que mais possui informações sobre a empresa. Por isso deve ser entregue com muita atenção. Essa escrituração entrega uma grande quantidade de informações ao fisco que faz validações automáticas que vão além daqueles do programa validador.
Enviar informação ruim pode prejudicar a sua empresa, por isso conte com um contador habilitado e siga as boas práticas de registro.
FONTE: Assessoria Sucote